O 13º salário de 2026 tem um detalhe de calendário que exige atenção das empresas. A primeira parcela deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro. Já a segunda tem vencimento em 20 de dezembro, data que, neste ano, cai em um domingo. Embora a Lei nº 4.749/1965 estabeleça o dia 20 como prazo-limite, não há previsão expressa sobre a hipótese de o vencimento ocorrer em um dia não útil. Por cautela, a empresa deverá antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro, evitando qualquer possibilidade de disponibilização do valor após o prazo legal.
Mais do que observar as datas, as empresas precisam organizar previamente o processamento da folha para garantir o cumprimento da obrigação. A legislação determina o pagamento do 13º salário em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro, corresponde, em regra, à metade da remuneração; a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro, com a complementação do valor devido e os descontos legais aplicáveis. A antecipação para o dia 18 representa uma medida preventiva, ainda que não esteja expressamente prevista na legislação. Também é importante lembrar que, caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, a quitação integral deverá ocorrer até 30 de novembro. O pagamento realizado somente em dezembro, nessa hipótese, caracteriza descumprimento do prazo legal e pode sujeitar o empregador a multas administrativas.
Outro cuidado importante envolve a conferência da base de cálculo. O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado durante o ano, considerando-se como mês integral aquele em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias. Além do salário-base, devem ser consideradas as parcelas salariais habituais, como horas extras, comissões e adicionais. Para os empregados que recebem remuneração variável, a primeira parcela é calculada com base na média dos valores recebidos entre janeiro e novembro. Caso os valores de dezembro ainda não estejam disponíveis no momento do fechamento da folha, eventuais diferenças deverão ser ajustadas até 10 de janeiro de 2027. Por isso, é importante que o RH mantenha alinhamento com os gestores e com os setores responsáveis pela apuração de metas, comissões e demais parcelas variáveis, evitando inconsistências no cálculo.
A empresa também deve observar a incidência dos descontos e conferir os pagamentos realizados antecipadamente. A primeira parcela do 13º salário é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essas retenções são realizadas na segunda parcela, considerando o valor total da gratificação. Além disso, é necessário identificar os empregados que já receberam o adiantamento do 13º salário durante as férias, evitando o pagamento em duplicidade. Essa antecipação depende de solicitação escrita do trabalhador até janeiro do respectivo ano, devendo os pedidos ser mantidos nos registros da empresa. Embora a legislação permita que a primeira parcela seja paga em datas diferentes para os empregados, desde que respeitado o limite de 30 de novembro, essa possibilidade exige controle individualizado dos pagamentos.
As situações de desligamento também merecem atenção. Nos casos de dispensa sem justa causa, pedido de demissão e extinção do contrato por acordo entre as partes, o empregado tem direito ao recebimento proporcional do 13º salário, observadas as regras aplicáveis a cada modalidade de rescisão.
O descumprimento dos prazos de pagamento pode resultar em denúncias aos órgãos de fiscalização do trabalho e na aplicação de penalidades administrativas. Além disso, o empregado pode formalizar a cobrança dos valores devidos e reunir documentos que demonstrem eventual atraso, como holerites e comprovantes bancários. Diante disso, é recomendável que a empresa mantenha organizados os registros dos pagamentos, as memórias de cálculo das médias, os comprovantes bancários com as respectivas datas de crédito e os pedidos de antecipação do 13º salário durante as férias. A documentação adequada permite demonstrar a regularidade dos procedimentos adotados em caso de fiscalização ou questionamento trabalhista.
Diante desse cenário, a principal providência é antecipar a organização do cronograma de pagamento do 13º salário de 2026. As empresas devem confirmar a quitação da primeira parcela até 30 de novembro e programar a segunda para 18 de dezembro, considerando também o tempo necessário para o processamento bancário. Paralelamente, o RH deve revisar os adiantamentos realizados durante as férias, conferir a inclusão das parcelas variáveis habituais e prever os ajustes necessários até janeiro de 2027. Situações específicas, como rescisões ocorridas em dezembro e remunerações com componentes variáveis relevantes, devem ser avaliadas individualmente. Com planejamento e conferência prévia da folha, é possível reduzir inconsistências, evitar atrasos e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
