Novas Súmulas Aprovadas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e a Cide – Remessas.
CARF aprova Súmula 253 e consolida entendimento de que a CIDE-Remessas incide sobre royalties pagos ao exterior, inclusive direitos autorais.
Somos a Lacerda Diniz Machado, um escritório insurgente que desafia o convencional desde o momento de nossa criação.

Ocupamos posição de destaque no cenário da advocacia nacional e durante quase três décadas alinhamos excelência e experiência para trazer segurança e comodidade aos nossos clientes.
Por este motivo, já fomos reconhecidos por diversas instituições.














atendidos:
do Time Lacerda:
pelo Brasil:
femininas:
étnica:
LGBTQIAP+:

Oferecemos diversos serviços e atuamos em várias áreas do Direito, proporcionando
atendimento completo e inovador para uma clientela diversificada.

Hum… Será? Acho que não! Estamos no Brasil: nosso país tropical e queremos falar na
nossa língua.
Se temos como um dos objetivos claros da Lacerda melhorar nossa comunicação, então
por que não falar o bom e velho português?
Assim, brincando um pouco com essa finalidade e ao mesmo tempo criando uma sigla que representa muito o que a Lacerda é e faz, lançamos o nosso ESG: o nosso GAS!
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CARF aprova Súmula 253 e consolida entendimento de que a CIDE-Remessas incide sobre royalties pagos ao exterior, inclusive direitos autorais.
Carf decide que a exigência de reserva de lucros para benefícios fiscais de ICMS não se aplica ao PIS e à Cofins, por ausência de previsão legal expressa.
TST reforça a necessidade de cautela e documentação em dispensas de empregados com transtorno bipolar, especialmente diante da possibilidade de presunção de discriminação.
TST reconhece adicional de periculosidade a trabalhador exposto a gás natural em mina subterrânea e reforça a importância da avaliação efetiva das áreas de risco.
Decisão trabalhista reforça a importância de assentos suficientes para empregados que trabalham em pé e dos cuidados com ergonomia no ambiente de trabalho.
A Reforma Tributária pode alterar o tratamento das cláusulas de earn-out em operações de M&A, com possível incidência de IBS e CBS conforme sua natureza.
