Farmácia no Supermercado? Agora é Lei!
Lei 15.357/2026 autoriza farmácias em supermercados com exigências sanitárias e presença de farmacêutico. Medida amplia oportunidades no varejo e reforça o compliance.
Somos a Lacerda Diniz Machado, um escritório insurgente que desafia o convencional desde o momento de nossa criação.

Ocupamos posição de destaque no cenário da advocacia nacional e durante quase três décadas alinhamos excelência e experiência para trazer segurança e comodidade aos nossos clientes.
Por este motivo, já fomos reconhecidos por diversas instituições.













atendidos:
do Time Lacerda:
pelo Brasil:
femininas:
étnica:
LGBTQIAP+:

Oferecemos diversos serviços e atuamos em várias áreas do Direito, proporcionando
atendimento completo e inovador para uma clientela diversificada.

Hum… Será? Acho que não! Estamos no Brasil: nosso país tropical e queremos falar na
nossa língua.
Se temos como um dos objetivos claros da Lacerda melhorar nossa comunicação, então
por que não falar o bom e velho português?
Assim, brincando um pouco com essa finalidade e ao mesmo tempo criando uma sigla que representa muito o que a Lacerda é e faz, lançamos o nosso ESG: o nosso GAS!
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Lei 15.357/2026 autoriza farmácias em supermercados com exigências sanitárias e presença de farmacêutico. Medida amplia oportunidades no varejo e reforça o compliance.
Nova instrução normativa da Receita Federal publicada em março de 2026 promoveu alterações relevantes sobre restituição e compensação.
O mercado de private equity no Brasil segue mais seletivo com juros altos e reforma tributária. Investidores priorizam ativos resilientes e estruturas de transação mais sofisticadas para 2026–2027.
A Portaria RFB/PGFN nº 6/2026 regulamenta a Lei Complementar 225/2026 e estabelece critérios, procedimento e consequências para a qualificação de contribuintes como devedores contumazes.
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Receita Federal esclarece que a redução de benefícios prevista na LC 224/2025 não altera a natureza de operações com alíquota zero nem impede ressarcimentos via PER/DCOMP. Segurança jurídica para contribuintes.
