2º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - Lei nº 14.611/2023
Por: Izabella Vaz
No dia 01/08/2024 iniciou-se o prazo para que as empresas com mais de 100 funcionários promovam o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, referente ao segundo semestre de 2024, nos termos da determinação contida na Lei n.º 14.611/2023.
O preenchimento/retificação das informações solicitadas deverá ser realizado pelas empresas, diretamente na área do Portal Emprega Brasil – Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até o próximo dia 30/08/2024, quando finalizará o prazo concedido pelo órgão fiscalizador.
Após o preenchimento das informações pelo empregador, o MTE emitirá novo relatório, o qual será disponibilizado à empresa até o dia 16/09/24. O prazo previsto para publicação do segundo relatório é 30/09/2024.
Destacamos que, recentemente, o TRF da 6ª Região suspendeu a obrigatoriedade da publicação dos relatórios de transparência salarial, em decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 6002221-05.2024.4.06.0000/MG. Referida decisão não é definitiva, havendo risco de alteração a qualquer momento, como ocorreu à época da publicação do 1º Relatório de Transparência Salarial.
Diante da incerteza acerca da manutenção ou não da suspensão da obrigatoriedade da publicação do 2º Relatório de Transparência Salarial, recomenda-se o preenchimento das informações e posterior publicação do Relatório.
Por fim, visando a segurança jurídica para as empresas, o escritório Lacerda Diniz Sena também recomenda a confecção de relatório/parecer interno, elaborado pela própria empresa juntamente com o setor jurídico. Referido procedimento possui como escopo evidenciar as políticas adotadas pela empresa que promovam a igualdade salarial, diversidade e inclusão, a fim de demonstrar, caso necessário, que as informações eventualmente constantes no relatório emitido pelo MTE não representam o real cenário da organização.
A equipe Trabalhista do escritório Lacerda Diniz Sena coloca-se à disposição para atendê-los e promover o auxílio jurídico necessário para segurança de seu empreendimento.