No último dia 29/11/2023, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 1.999/23, alterando Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Com a atualização da referida Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), foram incluídas 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador, como a COVID-19, distúrbios músculos esqueléticos, alguns tipos de cânceres e a síndrome de burnout.
A inclusão das novas patologias da LDRT, que recebeu parecer favorável dos Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério da Previdência Social, entrará em vigor no prazo de 30 dias contados de sua publicação, ocorrida em 29/11/2023.
Importante que as empresas e a sua equipe de saúde, segurança e medicina do trabalho, estejam preparadas para lidar as novas patologias incluídas na LDRT, com o intuito de promover uma atuação assertiva na implementação de medidas de prevenção de exposição dos trabalhadores a certos fatores de risco e obter diagnóstico correto das doenças acometidas aos seus colaboradores.
De igual forma, importante a atenção da empresa aos prazos administrativos advindos de decisão proferida pelo INSS que envolva seu colaborador, para que possa promover a apresentação recursal cabível e tempestiva, contra eventual diagnóstico equivocado atestado pela previdência social.
A equipe Trabalhista do escritório Lacerda Diniz Sena coloca-se à disposição para atendê-los e promover o auxílio jurídico necessário para segurança de seu empreendimento.
Fontes: DOU – Diário Oficial da União – PORTARIA GM/MS Nº 1.999, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Data de Publicação: quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.999-de-27-de-novembro-de-2023-526629116