Um acidente ocorrido durante a manutenção de uma subestação do Metrô do Rio de Janeiro levou a 7ª Turma do TRT da 1ª Região a elevar para R$ 500 mil o total das indenizações destinadas a um técnico e à sua companheira. O trabalhador sofreu uma descarga elétrica de 22 kV, teve dois dedos amputados e foi considerado permanentemente incapacitado para exercer a atividade de eletricista. Na análise do caso, o Tribunal considerou tanto o risco acentuado da atividade quanto falhas de segurança identificadas no ambiente de trabalho.
Mais do que o valor das indenizações, o caso chama atenção para um aspecto diretamente relacionado à gestão empresarial: a existência de procedimentos de segurança não é suficiente quando os próprios mecanismos de controle não conseguem impedir a concretização do risco. No processo, a perícia identificou ausência de sistema de bloqueio físico e etiquetagem, manutenção do religamento automático, inexistência de Permissão de Trabalho formal e ausência de aterramento temporário das partes condutoras. A investigação interna também registrou falha de comunicação entre equipes durante a reenergização do equipamento.
Para empresas que possuem atividades envolvendo instalações elétricas, especialmente aquelas sujeitas a riscos elevados, o primeiro ponto de atenção deve ser a efetividade dos procedimentos adotados. A NR-10 estabelece, para instalações elétricas desenergizadas, uma sequência de medidas que inclui o impedimento de reenergização, a constatação da ausência de tensão, o aterramento temporário e a sinalização correspondente. A norma também prevê requisitos específicos para atividades em alta tensão e determina que intervenções em determinadas condições dependam de procedimentos específicos e controles sobre os dispositivos de religamento automático.
Na prática, isso significa que a empresa deve avaliar se seus procedimentos são suficientemente claros para impedir que uma instalação seja reenergizada enquanto trabalhadores ainda estiverem expostos ao risco. Não basta, portanto, que exista um manual ou procedimento escrito. É recomendável verificar, na rotina operacional, quem possui autorização para realizar bloqueios e desbloqueios, como a condição do equipamento é sinalizada, de que maneira as equipes se comunicam e quais etapas precisam ser concluídas antes da retomada da energia.
A documentação também assume papel relevante. Ordens de serviço, permissões de trabalho, registros de bloqueio e sinalização, treinamentos, autorizações e inspeções devem refletir aquilo que efetivamente é realizado no ambiente de trabalho. Quando o procedimento formal prevê determinada medida de segurança, mas a prática cotidiana funciona de maneira diferente, a documentação deixa de cumprir sua função preventiva e pode, em uma eventual investigação, evidenciar uma desconexão entre as regras internas e a operação.
Outro ponto importante está na atuação das lideranças. O caso analisado pelo TRT-1 envolveu falha de comunicação entre equipes durante a reenergização, o que demonstra que a segurança não depende exclusivamente do comportamento individual do trabalhador. Processos que envolvem diferentes equipes, turnos ou responsáveis precisam estabelecer claramente quem autoriza cada etapa, como a conclusão do serviço é comunicada e em que momento a instalação pode voltar a ser energizada. A NR-10 também prevê a necessidade de comunicação permanente entre trabalhadores envolvidos em determinadas atividades em instalações energizadas em alta tensão.
Por isso, além dos treinamentos obrigatórios aplicáveis à atividade, a empresa deve avaliar se as lideranças conhecem e efetivamente cobram os procedimentos de segurança. Treinamentos meramente formais, sem verificação da compreensão ou da aplicação prática das regras, tendem a ser insuficientes para demonstrar uma gestão efetiva do risco. Da mesma forma, eventuais desvios identificados em inspeções ou auditorias devem ser tratados e documentados, especialmente quando envolverem mecanismos de bloqueio, comunicação ou autorização.
No aspecto jurídico, o julgamento também merece atenção porque o TRT-1 considerou que a atividade desempenhada pelo trabalhador envolvia risco acentuado e aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Tema 932 do STF. Paralelamente, a perícia apontou falhas concretas de segurança atribuídas à empresa. O Tribunal afastou, nesse contexto, as alegações de culpa exclusiva ou concorrente do trabalhador.
A decisão não significa que todo acidente envolvendo eletricidade produzirá necessariamente o mesmo resultado ou os mesmos valores indenizatórios. Trata-se da análise das circunstâncias específicas daquele processo. Entretanto, o caso demonstra como a existência de falhas organizacionais e de segurança pode assumir papel relevante na apuração da responsabilidade empresarial. Além dos danos moral e estético, a decisão manteve pensão correspondente a 100% dos rendimentos profissionais do trabalhador, considerando sua incapacidade permanente, e reconheceu indenização própria à companheira pelos efeitos decorrentes da necessidade de assistência ao trabalhador.
Por isso, a prevenção deve ser tratada como um processo contínuo, e não como uma providência adotada apenas após um acidente. A empresa deve priorizar a revisão dos procedimentos de segurança aplicáveis às atividades de risco, verificar a efetividade dos mecanismos de bloqueio e comunicação, manter registros coerentes com a prática e acompanhar o cumprimento das medidas pelas equipes e lideranças. Em situações que envolvam alterações de procedimentos, acidentes ou identificação de falhas relevantes, a avaliação individualizada das circunstâncias e o suporte técnico e jurídico adequado podem contribuir para uma resposta mais segura e consistente.
A principal lição empresarial do caso está na necessidade de transformar as regras de segurança em controles efetivamente aplicados na operação. Para atividades envolvendo eletricidade, vale priorizar a revisão dos procedimentos de desenergizarão e bloqueio, das autorizações e permissões de trabalho, dos mecanismos de comunicação entre equipes e dos registros de treinamento e fiscalização. A prevenção deve ser acompanhada de documentação capaz de demonstrar que os controles existem, são conhecidos e são efetivamente observados, permitindo à empresa identificar e corrigir desvios antes que eles resultem em acidentes ou em discussões judiciais.
