Em 26 e 27 de outubro de 2026, foram divulgadas atualizações relacionadas aos documentos fiscais eletrônicos, incluindo novos schemas XML da NF-e, revisão da tabela de correlação da NFS-e e alterações nas regras de autorização da NF-e e da NFC-e.
As medidas envolvem adequações técnicas relacionadas à Reforma Tributária do Consumo (RTC) e aos procedimentos de emissão e validação dos documentos fiscais.
Confira as principais alterações:
1 NF-e e NFC-e: novos schemas XML para as NTs 2026.006 e 2026.008
O Fisco publicou o Pacote de Liberação nº 010g, versão 1.03, dos schemas XML da NF-e, contemplando as Notas Técnicas 2026.006 v1.00 e 2026.008 v1.00.
Entre as principais alterações, destacam-se:
- Vinculação com transações financeiras: a NT 2026.006 estabelece especificações para vincular a NF-e às transações financeiras relacionadas à operação, como preparação para o mecanismo de Split Payment.
- Valores líquidos dos produtos e serviços: a NT 2026.008 introduz os campos vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot, destinados à informação dos valores líquidos unitários e totais, sem tributos.
- Composição do valor bruto: os valores de IBS e CBS incidentes na operação passam a integrar o valor do produto ou serviço (vProd), conforme as regras e os prazos previstos na documentação técnica.
A partir de 2027, também está prevista a inclusão do Imposto Seletivo (IS)..
- Pagamento antecipado: inclusão de campos específicos para informar o ICMS previsto em determinadas operações de pagamento antecipado.
- Regras de validação: exclusão da regra UB16-10, que previa a rejeição do documento quando a base de cálculo do IBS e da CBS divergia do somatório dos itens.
2 NF-e e NFC-e: eliminação da autorização assíncrona e dos serviços de inutilização
Em 27 de outubro de 2026, foi publicada a versão 1.02 da Nota Técnica 2023.002, que prevê alterações nos procedimentos de autorização da NF-e e da NFC-e.
A principal mudança é a criação da regra de validação GAP03a-6, que elimina a possibilidade de autorização assíncrona desses documentos.
Nesse modelo, o contribuinte enviava um lote de notas fiscais, recebia um número de recibo e precisava realizar uma consulta posterior para obter o protocolo de autorização.
Com a mudança, os sistemas emissores deverão ser adequados ao modelo de processamento admitido pelas regras atualizadas.
A Nota Técnica também prevê a eliminação dos serviços de inutilização da NF-e e da NFC-e nos Estados do Acre, da Bahia e de São Paulo, nos termos dos Ajustes SINIEF nº 38/2026 e nº 40/2026.
Conforme o ambiente e o cronograma de implantação, o acesso a esses serviços será bloqueado pelas respectivas SEFAZ autorizadoras, podendo resultar em erro HTTP 404 ou na rejeição 998 — Serviço Desativado.
3 NFS-e: atualização do Anexo VIII da tabela de correlação
Também no dia 27 de outubro de 2026, foi publicada a versão 1.02.00 do Anexo VIII da NFS-e, que apresenta a correlação entre o item de serviço, a Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS), o código de classificação tributária (cClassTrib) e o indicador de operação (cIndOp).
A atualização integra os materiais técnicos relacionados à RTC e auxilia na identificação dos códigos aplicáveis às operações de prestação de serviços.
No entanto, neste momento, a atualização deve ser acompanhada como referência técnica, sem presumir que todas as correlações já sejam exigidas na emissão dos documentos fiscais, uma vez que o próprio portal da documentação técnica da NFS-e informa que o Anexo VIII constitui um trabalho inicial, ainda em desenvolvimento.
O acompanhamento das versões e dos respectivos cronogramas é essencial para antecipar ajustes nos sistemas e reduzir o risco de inconsistências na emissão dos documentos fiscais.
