Alterado para 03/11 preenchimento de IBS/CBS nos documentos fiscais
Por: Pedro Tavares e Patrícia Franco
Na esteira da implementação da Reforma Tributária do Consumo, vêm sendo promovidos ajustes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos para a inclusão dos campos relacionados ao IBS, CBS e IS. Em meio a esse processo evolutivo, novas versões de Notas Técnicas têm atualizado prazos e regras de validação, especialmente para modelos específicos de documentos fiscais. Para melhor contextualização, recomendamos a leitura do nosso primeiro informativo, publicado em 10/05/2025.
Naquele momento, o prazo de início do preenchimento obrigatório, no ambiente de homologação, foi definido para outubro de 2025.
Em 16/09/2025 foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, a qual postergou para o dia 3 de novembro de 2025 a obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS no ambiente de homologação. Importante esclarecer que essa alteração não se aplica a todos os documentos fiscais eletrônicos, alcançando, até o momento, apenas o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), o Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom).
No que se refere à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), por exemplo, permanece vigente o prazo anteriormente estabelecido: os campos relativos ao IBS e à CBS estão disponíveis desde julho de 2025, sendo seu preenchimento facultativo até 5 de outubro de 2025. A partir de 6 de outubro de 2025 as validações passarão a ser aplicadas, tornando obrigatório o preenchimento dessas informações. Já no ambiente de produção, cumpre relembrar, as novas regras passarão a ser exigidas a partir de janeiro de 2026.
Apesar de, por ora, a modificação de prazos não alcançar a NF-e e a NFC-e, é recomendável que as empresas mantenham atenção redobrada. As discussões sobre a implantação prática da Reforma Tributária do Consumo continuam em curso e é possível que novas alterações venham a ser publicadas, inclusive quanto aos cronogramas aplicáveis.
A equipe tributária da Lacerda Diniz Machado segue acompanhando a evolução normativa e técnica, permanecendo à disposição para apoiar empresas e profissionais na adequada atualização de sistemas e processos internos, assegurando a conformidade com a legislação e minimizando riscos no período de transição.
