A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 246/2026, estabelecendo uma prorrogação excepcional de prazos processuais afetados pela indisponibilidade de seus sistemas eletrônicos.
A medida alcança os prazos vencidos entre 2 de abril e 13 de julho de 2026, desde que o cumprimento do ato dependesse efetivamente do Protocolo Digital, do Sistema de Dados Cadastrais ou do Sistema de Dados Minerários. Nesses casos, o novo prazo passa a ser 28 de setembro de 2026.
A resolução, contudo, não deve ser interpretada como uma prorrogação geral dos prazos minerários. A própria ANM estabeleceu exceções relevantes, mantendo a exigibilidade de obrigações cujo descumprimento possa representar risco à saúde, à vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, além dos requerimentos sujeitos ao direito de prioridade e dos prazos relacionados ao SIGBM, ao Relatório Anual de Lavra (RAL) e à Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM).
Outro aspecto que merece especial atenção é a necessidade de demonstrar o vínculo entre a indisponibilidade dos sistemas e a impossibilidade de cumprimento do prazo. Assim, o simples fato de uma obrigação ter vencido entre 2 de abril e 13 de julho não significa, por si só, que ela esteja abrangida pela prorrogação. É necessário analisar a natureza do ato e a efetiva dependência das plataformas afetadas.
Para as empresas e titulares de direitos minerários, o momento é de revisão dos processos e das obrigações vencidas no período. A identificação antecipada dos prazos potencialmente abrangidos pela Resolução nº 246/2026 permite regularizar pendências com maior segurança e evitar que a interpretação equivocada da norma resulte em perda de prazo ou aplicação de penalidades.
Embora 28 de setembro de 2026 seja o novo termo final para os atos abrangidos, não é recomendável aguardar a proximidade da data para providenciar os protocolos. A concentração de demandas pode gerar nova sobrecarga dos sistemas da ANM, ampliando os riscos para os administrados.
A Resolução nº 246/2026 representa, portanto, uma importante medida de recomposição da segurança jurídica diante das instabilidades dos sistemas da Agência, mas sua aplicação exige análise individualizada. Mais do que acompanhar a nova data, é fundamental verificar quais obrigações estão efetivamente abrangidas pela prorrogação e quais continuam sujeitas aos prazos originalmente estabelecidos.
Para o setor mineral, a orientação é clara no sentido de revisar os processos, identificar as obrigações afetadas e agir antes do novo vencimento.
