O Tribunal Superior do Trabalho reforçou que empregadores não podem utilizar sua posição de poder para interferir nas escolhas políticas de trabalhadores. Em dois julgamentos recentes, a Sexta Turma reconheceu a ocorrência de assédio eleitoral envolvendo uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais, em situações relacionadas às eleições de 2022.
No caso da madeireira, trabalhadores relataram que, dias antes da eleição, houve manifestação dos empregadores em favor de determinado candidato, distribuição de materiais de campanha e utilização de espaços da empresa para divulgação política. Também foram relatadas ameaças relacionadas à permanência no emprego e promessa de benefício coletivo caso o candidato apoiado pelos empregadores fosse eleito. Para o TST, o conjunto dessas circunstâncias foi suficiente para caracterizar constrangimento e coação psicológica, ainda que houvesse empregados que manifestassem apoio a candidato diverso sem terem sido dispensados. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e de R$ 1 mil para cada pessoa que mantinha relação de trabalho com a empregadora em setembro de 2022, incluindo empregados, terceirizados, estagiários e aprendizes.
A situação envolvendo os frigoríficos ocorreu em evento político realizado próximo ao segundo turno das eleições. Segundo as provas analisadas no processo, houve discursos direcionados à escolha presidencial dos trabalhadores, distribuição de camisetas de propaganda e manifestações que desqualificavam o grupo político adversário. Também foram registradas ameaças relacionadas a possíveis dispensas e promessa de entrega de benefício caso o candidato apoiado fosse reeleito. O TST considerou que essas circunstâncias demonstravam intenção de interferir na liberdade de escolha dos empregados.
Embora a condenação inicialmente fixada para os frigoríficos alcançasse R$ 2 milhões em danos morais coletivos, o TST reduziu o montante para R$ 350 mil, considerando, entre outros aspectos, o porte econômico das empresas e a existência de retratações registradas no processo. A decisão foi unânime.
Na prática, os julgamentos demonstram que o risco trabalhista não está restrito à demissão motivada por posicionamento político. Pressões, ameaças, constrangimentos, eventos partidários, distribuição de materiais de campanha ou utilização da estrutura empresarial para direcionar o voto também podem gerar responsabilização. O ponto central é preservar a liberdade de manifestação e de escolha política dos trabalhadores, evitando que a relação de subordinação seja utilizada como instrumento de influência eleitoral.
Para reduzir riscos, as empresas devem estabelecer orientação clara sobre condutas políticas no ambiente de trabalho, especialmente em períodos eleitorais, além de treinar gestores e lideranças para que não utilizem sua autoridade para manifestar preferências de forma coercitiva. Também é recomendável revisar políticas internas, orientar o RH sobre o tratamento de denúncias, documentar adequadamente eventuais ocorrências e reforçar canais de comunicação e apuração. Diante de situações concretas, a avaliação jurídica preventiva pode contribuir para evitar condutas que resultem em passivos trabalhistas e danos à organização.
