Assédio moral no trabalho: um risco crescente e urgente para as empresas
Por: Daniela Alkimim
15/07/2025
O assédio moral no ambiente de trabalho tornou-se uma das maiores preocupações para os empregadores, não apenas pela devastação que causa ao bem-estar dos colaboradores, mas pelos graves riscos jurídicos, financeiros e reputacionais que acarreta às empresas.
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais divulgou recentemente dados de ações trabalhistas em todo o país relacionadas ao tema, o que evidencia a urgência de medidas preventivas. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho registrou 458.164 novas ações de indenização por dano moral decorrente de assédio moral. A escalada desse problema é ainda mais preocupante: só entre 2023 e 2024, o número de processos saltou 28%, passando de 91.049 para 116.739.
Para os empregadores, que se veem como reclamadas nesses processos, os custos de ignorar o assédio moral são altos e multifacetados:
- Prejuízos Financeiros Elevado: Condenações por dano moral costumam resultar em indenizações significativas, acrescidas de custas processuais e honorários advocatícios, impactando diretamente o orçamento empresarial;
- Risco Jurídico Ampliado: Além de ações judiciais, as empresas estão sujeitas a fiscalizações e sanções administrativas, especialmente com a entrada em vigor da nova redação da NR-1, que exigirá um sistema formal de gestão de riscos psicossociais;
- Dano Irreparável à Reputação: A exposição pública de casos de assédio compromete a imagem da empresa no mercado, dificultando a atração e retenção de empregados e podendo afastar investidores e clientes;
- Perda de Produtividade e Eficiência: Um ambiente tóxico gera desmotivação, absenteísmo, alta rotatividade e queda na qualidade do trabalho, afetando a performance geral da organização;
- Deterioração do Clima Organizacional: A tolerância ao assédio compromete a confiança e o engajamento dos colaboradores, transformando o ambiente de trabalho em um local de insatisfação e insegurança.
Além dos aspectos já mencionados, é importante destacar que a realização de treinamentos sobre assédio moral e sexual já é obrigatória, nos termos de diversas legislações e normas que incentivam ou exigem mecanismos de controle, compliance e governança, como:
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção): exige a adoção de medidas preventivas e de integridade, como canais de denúncia;
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): incentiva boas práticas de governança que passam pela proteção de dados decorrentes de denúncias e apurações;
- Lei nº 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres): tornou obrigatória a realização em todas as empresas, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização acerca do assédio, além da implementação de canais de denúncia;
- Adequações exigidas pela NR-1: a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que entrará em vigor no próximo ano, passará a exigir que as empresas implementem um sistema de gestão de riscos psicossociais, incluindo a prevenção do assédio moral e sexual.
Diante desse cenário, é essencial que a atuação da empresa não seja apenas reativa, mas estratégica e preventiva. Algumas medidas práticas incluem:
- Elaboração de Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) com cláusulas específicas de combate ao assédio, com o apoio do setor jurídico;
- Avaliação de riscos financeiros e trabalhistas, com estimativa do ônus decorrente de eventual condenação e definição de estratégias para mitigação;
- Adequação das normas internas da empresa e das normas de segurança e medicina do trabalho, estabelecendo protocolos de prevenção, apuração e responsabilização;
- Capacitação contínua dos colaboradores e lideranças, com treinamentos obrigatórios e periódicos sobre ética, assédio e conduta no ambiente de trabalho;
- Fortalecimento de canais de denúncia, assegurando anonimato, acolhimento e tratamento sério às denúncias.
Por tais razões, é fundamental que as empresas não só reconheçam a gravidade do assédio, mas que atuem proativamente para prevenir sua ocorrência e garantir uma cultura organizacional ética e respeitosa. Prevenir o assédio moral não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento estratégico na saúde do negócio, na conformidade jurídica e no bem-estar de seus colaboradores.
