Uma decisão da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP chamou atenção para um aspecto que pode parecer simples na rotina empresarial, mas que possui relevância trabalhista e ergonômica: a disponibilização de assentos para empregados que desempenham atividades em pé. No caso analisado, uma trabalhadora grávida atuava em um setor no qual o número de assentos era significativamente inferior ao número de empregados. A situação foi confirmada por testemunhas, inclusive por uma indicada pela própria empresa. O juízo considerou que a insuficiência de assentos violava condições mínimas de trabalho e contribuía para desgaste físico adicional.
Para as empresas, o principal ponto de atenção não está apenas em verificar se existem cadeiras ou bancos disponíveis no estabelecimento, mas em avaliar se eles são suficientes e efetivamente acessíveis aos trabalhadores durante as pausas. A própria decisão destacou a aplicação do art. 199, parágrafo único, da CLT e da NR-17, considerando que, em atividades realizadas em pé, devem existir condições que permitam o descanso e a alternância de postura. No caso concreto, portanto, a discussão não se limitou à inexistência absoluta de assentos, mas à insuficiência deles diante da quantidade de empregados que trabalhavam no setor.
Na prática, é recomendável que a empresa faça uma verificação dos ambientes em que as atividades são predominantemente realizadas em pé, especialmente em setores com grande circulação ou concentração de empregados. Essa avaliação deve considerar a quantidade de trabalhadores que utilizam determinado espaço, a localização dos assentos e a possibilidade concreta de utilização durante as pausas. Quando identificada alguma inadequação, a empresa deve avaliar a necessidade de correção e manter registro das providências adotadas. A documentação é especialmente relevante porque permite demonstrar que eventuais situações identificadas foram analisadas e tratadas de maneira preventiva.
Outro cuidado importante envolve a atuação das lideranças. Não basta que o ambiente esteja fisicamente adequado se, na prática, os empregados forem desencorajados ou impedidos de utilizar os assentos disponíveis durante os períodos destinados ao descanso. Por isso, gestores e responsáveis pelos setores devem conhecer as orientações internas relacionadas às condições ergonômicas e à utilização dos espaços disponibilizados aos trabalhadores. A coerência entre a estrutura oferecida pela empresa e a conduta efetivamente praticada no dia a dia é um aspecto relevante para a prevenção de conflitos e para a própria demonstração de conformidade.
Do ponto de vista judicial, o que a decisão evidencia, de forma concreta, é que o descumprimento de condições ergonômicas previstas na legislação pode ser considerado relevante na análise de eventual dano moral e, quando associado a outras irregularidades graves, pode também contribuir para o reconhecimento da rescisão indireta.
Para a empresa, isso significa que a prevenção deve ultrapassar a simples existência de documentos ou políticas internas. Em eventual discussão judicial, poderão ser relevantes as condições efetivamente encontradas no ambiente de trabalho, os relatos de empregados e testemunhas e os documentos capazes de demonstrar as providências adotadas. A decisão analisada mostra justamente a importância da realidade prática: no processo, testemunhas de ambas as partes confirmaram que havia menos assentos do que empregados em atividade no setor.
Por isso, o principal cuidado empresarial é transformar a identificação do risco em uma medida efetivamente implementada. A empresa deve revisar os postos em que há trabalho predominantemente em pé, verificar a suficiência e acessibilidade dos assentos, orientar as lideranças sobre sua utilização e registrar as adequações realizadas. Também é importante acompanhar situações individuais que possam demandar avaliação específica. A prevenção, nesse contexto, não consiste apenas em cumprir formalmente a legislação, mas em garantir que as condições previstas sejam observadas na rotina e possam ser demonstradas documentalmente quando necessário.
Em síntese, empresas que possuem atividades realizadas predominantemente em pé devem priorizar uma verificação prática das condições ergonômicas de seus postos de trabalho, especialmente quanto à disponibilidade efetiva de assentos para descanso e alternância de postura. Eventuais inadequações devem ser corrigidas e documentadas, com orientação aos gestores responsáveis pelos setores. O acompanhamento periódico dessas condições permite identificar problemas antes que se transformem em reclamações trabalhistas e, caso uma discussão judicial ocorra, fornece elementos para demonstrar as providências efetivamente adotadas pela empresa.
