Publicado no dia 29 de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10/2026, aprova, em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, a documentação técnica dos documentos fiscais aplicável à CBS e ao IBS, tendo entrado em vigor na data da publicação.
As atualizações alcançam NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg, NFGas e NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI).
Principais atualizações
NF-e e NFC-e
Para a NF-e e a NFC-e, o Ato aprova quatro alterações principais: ajustes nos leiautes para a Reforma Tributária (Nota Técnica 2025.002, versão 1.53), atualizações para o Simples Nacional (Nota Técnica 2026.005, versão 1.00), regras para vincular o documento fiscal à transação de pagamento (Nota Técnica 2026.006, versão 1.01) e regras para a emissão por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS (Nota Técnica 2026.007, versão 1.11).
Com a Nota Técnica 2026.007, empresas que não recolhem ICMS, como prestadores de serviços sujeitos ao ISS, poderão emitir NF-e sem Inscrição Estadual. Isso vale, por exemplo, para a venda de bens do ativo imobilizado e para transferências entre estabelecimentos. Para emitir, a empresa precisa ter CNPJ ativo e não ter Inscrição Estadual de ICMS habilitada, e a autorização das notas será feita somente pela SVRS. A nova regra entra em produção em 16/11/2026.
O Ato também aprova a Nota Técnica 2026.008, versão 1.01, que trata do valor líquido do produto. Com ela, a NF-e e a NFC-e passam a mostrar o valor do produto sem tributos, por unidade e no total da nota. Nas notas de pagamento antecipado, também será preciso informar o ICMS previsto para o momento da entrega. As mudanças entram em produção em 16/11/2026. A partir de 01/03/2027, a nota de pagamento antecipado que não trouxer o ICMS previsto será rejeitada.
Demais documentos fiscais
Para CT-e, CT-e OS, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas, o Ato aprova a Nota Técnica 2026.004, versão 1.01. Para CT-e, CT-e OS, NFCom e BP-e, aprova ainda a Nota Técnica 2026.005, versão 1.00, com regras para o Simples Nacional.
NF-e de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI)
Para a NF-e ABI (modelo 77), foram aprovados a Nota Técnica 2026.001, versão 1.00, o Informe Técnico 2026.003, versão 1.00, e a Tabela de Códigos, versão 1.01.
A principal novidade é a NF-e ABI de “Transição”, que é emitida uma vez por mês, reunindo as receitas do período, e não a cada venda. Ela se aplica a vendas de imóveis feitas antes de 2027 por empresas que optaram pelos regimes dos arts. 485 ou 486 da LC 214/2025. A nota também passa a ter campos para pagamentos antecipados. Foi criado ainda um evento para registrar o desfazimento da venda, por exemplo em caso de distrato ou decisão judicial. O QR Code e o DANFE-ABI foram reformulados. Os testes (homologação) começam em 30/11/2026 e o uso em produção em 14/12/2026.
Tabelas de classificação
Por fim, foram atualizados o Informe Técnico 2025.002 e a Tabela cClassTrib, ambos na versão 1.71. A atualização revisa textos e indicadores das tabelas de classificação tributária (cClassTrib) e de crédito presumido (cCredPres). Um exemplo é a liberação dos códigos 410003 e 410999 para uso na DIR.
A Lacerda Diniz Machado está à disposição para apoiar empresas e contribuintes na avaliação dos impactos das novas exigências, na adequação de seus processos fiscais e na implementação das medidas necessárias, oferecendo orientação técnica e acompanhamento contínuo das atualizações da Reforma Tributária.
