Atualizações nos embargos de Declaração ADI 5322/Jornada Motorista: Tudo o que você precisa saber sobre o início do julgamento
Por Anna Luíza Teixeira
Conforme noticiado, foi iniciado no dia 02/08/2024 o julgamento virtual dos Embargos de Declaração referente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5322), tendo sido suspenso em 08/08/2024 em razão do pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Pela proposta do voto do Relator, a decisão proferida pelo STF em relação a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei dos Motoristas terá efeitos “ex nunc”, ou seja, NÃO atingirá as relações jurídicas anteriores a data da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI, garantindo, assim, uma maior segurança jurídica das partes envolvidas, a preservação econômica e a manutenção das relações empregatícias.
O relator Alexandre de Moraes teve seu voto acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Portanto, dentro do presente contexto e pela análise jurídica do voto, as empresas terão oportunidades e soluções jurídicas para correta aplicação da decisão com o menor impacto operacional e financeiro possível.
Ressaltamos, por fim, que o julgamento em referência ainda se encontra em andamento, devendo retornar a pauta após vista do Ministro Dias Toffoli.
A equipe Trabalhista e Sindical do escritório Lacerda Diniz Sena permanece atenta e atuante nas atualizações jurídicas, ficando à disposição para atendimento jurídico adequado.