Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e): Belo Horizonte adere ao Emissor Nacional
Por: Lafayete Vieira
A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Portaria SMFA nº 075/2025, estabeleceu a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) pelo Emissor Nacional disponibilizado pela Receita Federal.
A medida já está valendo desde a data da sua publicação – 19/09/2025 e visa padronizar e simplificar a emissão de documentos fiscais das empresas estabelecidas na capital mineira.
O que muda?
A partir de agora, a emissão de NFS-e deve ser feita exclusivamente pela plataforma nacional, disponível no site do Governo Federal. O sistema oferece três modalidades de emissão, para se adaptar a diferentes necessidades:
- Web: Digitação direta no Portal do Contribuinte.
- Mobile: Aplicativo gratuito para smartphones (Android e iOS).
- API: Integração para sistemas próprios das empresas.
Cronograma de obrigatoriedade
A transição será feita de forma escalonada, por isso, é fundamental que a sua empresa verifique em qual grupo se encaixa para evitar problemas:
- 1º de outubro de 2025: Pessoas jurídicas que recolhem ISSQN por estimativa total e sociedades de profissionais do Simples Nacional, tais como médicos, advogados, contabilistas e outros;
- 1º de novembro de 2025: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Simples Nacional, que recolham o ISSQN por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- 1º de dezembro de 2025: Demais pessoas jurídicas emissoras de NFS-e estabelecidas no município de Belo Horizonte, exceto aquelas beneficiadas pelo programa PROEMP (Lei Municipal nº 7.638/99); e
- 1º de janeiro de 2026: Todas as empresas prestadoras de serviços estabelecidas em Belo Horizonte.
Importante: Com exceção do MEI, todas as NFS-e emitidas por pessoas jurídicas deverão ser assinadas com certificado digital ICP-Brasil. Para quem ainda não tem, é possível criar uma conta com usuário e senha para acessar o sistema.
Fique atento aos prazos para garantir a conformidade fiscal do seu negócio por que as NFS-e emitidas em desacordo com a nova regra serão consideradas inidôneas, sujeitando o contribuinte a penalidades.
O time tributário da Lacerda Diniz Machado está à disposição para mais esclarecimentos sobre o tema.
