O Regulariza BH adota, no âmbito municipal, a lógica da transação tributária já consolidada na esfera federal: em vez de um benefício geral e temporário, como nos tradicionais programas de regularização fiscal, a lei cria um instrumento permanente de negociação entre o Município e o devedor. O objetivo declarado é reduzir o estoque de dívidas de difícil recuperação, diminuir a litigiosidade e oferecer ao contribuinte uma saída viável para regularizar sua situação fiscal.
O programa alcança débitos em diferentes estágios de cobrança: valores ainda não judicializados, débitos em discussão na esfera administrativa ou já inscritos em dívida ativa, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda, e créditos em execução fiscal conduzidos pela Procuradoria-Geral do Município. Estão incluídos tanto tributos municipais, como IPTU, ISSQN próprio e taxas, quanto obrigações de natureza não tributária devidas ao Município.
A negociação poderá ocorrer de duas formas. Na transação individual, a proposta é analisada caso a caso, levando em conta a capacidade de pagamento do devedor, a natureza e o histórico da dívida e a perspectiva real de recuperação do crédito. Na transação por adesão, o Município publicará editais com condições padronizadas para grupos de contribuintes em situação semelhante, e o pedido será feito exclusivamente por meio eletrônico.
Quanto às condições, os descontos incidem apenas sobre multas, juros e encargos legais, sem qualquer redução do valor principal, e ficam limitados a 65% do total dos créditos negociados. O prazo máximo de pagamento é de 120 meses. A lei admite ainda o uso de precatórios ou de créditos reconhecidos por decisão judicial definitiva para amortizar a dívida, além de prever a negociação de garantias e de formas especiais de pagamento, como diferimento e moratória.
É importante destacar que os descontos não são automáticos. Eles se destinam a débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, segundo critérios que ainda serão regulamentados. Empresas em recuperação judicial, em liquidação ou com falência decretada estão entre os casos expressamente enquadrados nessa categoria, o que torna o programa especialmente relevante para negócios em reestruturação.
Há também restrições relevantes. Não haverá desconto para o ISSQN retido na fonte e não repassado ao Município no prazo legal, nem para multas de trânsito ou de devedores contumazes. Multas aplicadas em casos de dolo, fraude ou simulação não poderão ser reduzidas, e os benefícios do Regulariza BH não se somam a outras reduções já previstas na legislação para os mesmos débitos. Durante a tramitação na Câmara, foi aprovada ainda a previsão de um acréscimo de 10% sobre o valor atualizado das dívidas incluídas no programa, ponto que deve ser considerado na simulação de qualquer acordo.
A adesão exige contrapartidas do devedor. O acordo implica confissão irrevogável dos débitos, desistência de impugnações e recursos administrativos e renúncia às teses discutidas em eventuais ações judiciais sobre os mesmos valores. A simples apresentação da proposta não suspende a cobrança nem a execução fiscal em curso, e a dívida só é considerada extinta após o cumprimento integral do acordo. Em caso de descumprimento, os benefícios são cancelados, o saldo volta a ser exigido integralmente, abatidos os valores pagos, e o devedor fica impedido de celebrar nova transação com o Município por dois anos.
Os procedimentos, os documentos exigidos, a eventual cobrança de entrada, a exigência de garantias e os parâmetros para concessão dos descontos serão definidos pela Secretaria Municipal de Fazenda e pela Procuradoria-Geral do Município. Até o momento, não há prazo de adesão divulgado: as janelas de negociação por adesão dependerão da publicação dos respectivos editais, que devem ser acompanhados com atenção.
Diante desse cenário, recomenda-se que contribuintes com pendências junto ao Município de Belo Horizonte façam desde já o levantamento de seus débitos, verifiquem em que fase de cobrança cada um se encontra e avaliem se as discussões administrativas ou judiciais em curso justificam a manutenção do litígio ou se a transação se mostra mais vantajosa. Essa análise prévia permite agir com rapidez assim que os primeiros editais forem publicados.
A Lacerda Diniz Advogados acompanha de perto a regulamentação do Regulariza BH e está preparada para assessorar clientes no diagnóstico de seus débitos municipais, na simulação dos cenários de negociação, na avaliação dos impactos da desistência de processos em curso e na condução de todas as etapas da transação, seja individual ou por adesão, junto à Secretaria Municipal de Fazenda e à Procuradoria-Geral do Município.
