Cancelamento de Débitos de TCFA-IBAMA em Silvicultura no 2º Trim/2024
Por: Alexandre Abreu
No início do mês foi publicado pelo IBAMA a informação de que os débitos de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) cujo fato gerador seja o exercício exclusivo das atividades de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies nativas (cód. 20 – 60) ou de Silvicultura, referente a florestas plantadas de espécies exóticas (cód. 20 – 61), serão cancelados a partir do segundo trimestre do ano corrente (2º/2024)
Esse entendimento decorre da Lei nº 14.876, de 31 de maio de 2024 que excluiu a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Ressaltamos que a nova Lei NÃO trata de dispensa, exclusão, isenção de licenciamento ambiental ou revogação imediata das licenças já expedidas. Isso quer dizer que a licença ambiental já concedida para empreendimentos florestais continua válida e as condicionantes seguem sendo de cumprimento obrigatório enquanto durar a validade da licença.
Caso o contribuinte já tenha realizado o pagamento do débito do segundo trimestre (2º/2024) ou realizado os pagamentos antecipados do segundo, terceiro e quarto trimestres (2º ao 4º/2024) deve solicitar restituição dos valores pagos por meio de protocolo de requerimento de restituição, conforme orientação abaixo:
- Preenchimento do REQUERIMENTO PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES;
- Cópias do boleto e do documento comprobatório do pagamento; e
- Cópia do contrato social e documentos de identificação do requerente;
- Procuração do representante legal, se for o caso.
Passo a passo para o requerimento para restituição de valores, via SEI.
- Peticionamento > Processo Novo;
- Escolha o tipo de processo > Arrecadação: Restituição ;
- Preencher o documento Requerimento para Restituição de Valores:
- Anexar documentos
Quer mais informações sobre a obrigatoriedade de pagamento de TCFA – IBAMA para o seu empreendimento e sobre como ter uma gestão ambiental legal correta? A Lacerda Diniz Sena conta com equipe especializada em Direito Ambiental. Faça uma gestão ambiental legal preventiva.