Em decisão recente proferida pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, ficou decidido que a exigência de registro de benefícios fiscais de ICMS em conta de reserva de lucros se aplica exclusivamente ao IRPJ e à CSLL, não alcançando o PIS e a Cofins, por falta de exigência expressa em lei.
Durante o julgamento, a Fazenda Nacional sustentou que os requisitos exigidos para a não tributação pelo IRPJ e pela CSLL sobre créditos presumidos de ICMS também deveriam ser aplicados ao PIS e à Cofins. O relator, conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira, acompanhado pelos demais julgadores, pontuou que a legislação, ao exigir o registro em conta de reserva de lucros, restringiu essa condição ao IRPJ e à CSLL, sem estendê-la às contribuições.
Com base neste entendimento, foi cancelada, por unanimidade, autuação da Receita Federal que exigia o recolhimento de PIS e Cofins, contra contribuinte que deixou de escriturar valores relativos a créditos presumidos de ICMS, em conta de reserva de lucros.
Até 2023, a legislação permitia que as empresas deixassem de pagar IRPJ e CSLL sobre esses valores, desde que os registrassem em uma reserva de lucros específica, denominada reserva de incentivos fiscais. As leis do PIS e da Cofins também permitiam a exclusão das subvenções, mas não condicionavam esse tratamento ao registro em reserva de lucros. Foi justamente essa diferença que o Carf analisou: a empresa pode deixar de pagar PIS e Cofins sobre o benefício mesmo sem ter registrado os valores na reserva?
A resposta foi positiva. A decisão segue precedentes do próprio CARF e parte de uma premissa simples: uma condição criada pela lei para determinados tributos não pode ser aplicada a outros sem previsão expressa.
Embora os efeitos da decisão da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf sejam restritos ao caso específico, o entendimento reforça significativamente a posição de empresas que excluíram créditos presumidos de ICMS das bases do PIS e da Cofins até 2023, sem o registro na reserva de lucros, configurando precedente relevante em defesas contra autuações.
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