TRIBUTÁRIO
Pré-Comitê Gestor do IBS publica cartilha com diretrizes para emissão de NF-e e efeitos no Sistema de Apuração Assistida do IBS.
19/11/2025
Com o propósito de orientar os contribuintes sobre as regras iniciais relacionadas ao IBS para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Pré-Comitê Gestor do IBS publicou na última sexta-feira, dia 14/11/2025, uma ‘Cartilha Orientativa – Volume 1’, detalhando as diretrizes operacionais e técnicas para a correta emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e seus efeitos no novo Sistema de Apuração Assistida do IBS.
O novo Sistema de Apuração Assistida do IBS é um modelo inovador em que o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) passa a auxiliar diretamente na apuração do imposto, diferente, diferente do sistema atual, em que cada contribuinte apura seus tributos de forma autônoma, o novo modelo é colaborativo: as informações enviadas pelos contribuintes por meio dos documentos fiscais eletrônicos e declarações específicas, alimentarão em tempo real os sistemas do CG-IBS, que processará e consolidará os dados para definir o saldo de IBS a recolher, disponibilizando um cálculo prévio do imposto devido ou a recuperar.
O texto não possui caráter normativo e reúne as primeiras diretrizes operacionais e técnicas que deverão ser observadas na interação com os sistemas em desenvolvimento pelo CG-IBS, dispondo sobre as regras aplicáveis à emissão dos documentos fiscais eletrônicos, incluindo seus novos campos, finalidades e eventos relacionados ao IBS, bem como sobre os efeitos dessas emissões nos sistemas operacionais do Comitê Gestor.
Entre os principais pontos abordados pela cartilha, estão:
(i) Novos campos obrigatórios na NF-e, como, por exemplo, o campo ‘data da previsão de entrega ou disponibilização do bem’;
(ii) Regras aplicáveis às operações com pagamento antecipado, doações, perdas e devoluções;
(iii) Notas fiscais de débito e de crédito no contexto do IBS;
(iv) Novos eventos que afetarão a apuração assistida e os impactos das emissões no Sistema Operacional do CG-IBS.
Recomenda-se a leitura do documento em sua íntegra para início dos ajustes internos necessários à essa transição. O material pode ser acessado em: CG-IBS – Cartilha Orientativa – Documentos Fiscais na Apuração do IBS.
Destaca-se ainda que, à medida em que o desenvolvimento técnico e normativo avançar, novas versões da cartilha e orientações poderão ser publicadas, sendo necessário o acompanhamento contínuo das atualizações disponibilizadas pelo Comitê Gestor.
Nosso time permanece à disposição para apoiar na interpretação das novas diretrizes e auxiliar nos ajustes necessários relacionados à emissão de documentos fiscais e à apuração do IBS.
