O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) publicou, em julho de 2026, duas novas resoluções que reforçam a atualização do marco regulatório ambiental brasileiro. Enquanto a Resolução CONAMA nº 515/2026 aperfeiçoa os critérios para o enquadramento de Unidades de Conservação no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), a Resolução CONAMA nº 516/2026 estabelece restrições ao uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional.
A Resolução nº 515/2026 disciplina a possibilidade de enquadramento, no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), de áreas protegidas que, embora criadas por diferentes entes federativos, sejam compatíveis com as categorias previstas na Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
A medida busca conferir maior uniformidade ao cadastro nacional, evitando divergências de classificação entre unidades de conservação e assegurando maior confiabilidade às informações utilizadas na formulação de políticas públicas, no planejamento territorial e nos procedimentos de licenciamento ambiental.
Na prática, a resolução fortalece a integração entre União, Estados e Municípios na gestão das áreas protegidas e contribui para a consolidação de uma base de dados mais consistente, aspecto relevante para empreendimentos que dependem da correta identificação de restrições territoriais, zonas de amortecimento e demais limitações decorrentes da existência de unidades de conservação.
Também merece destaque a Resolução nº 516/2026, que estabelece limites para a utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no Brasil. A norma foi editada com fundamento na Política Nacional de Resíduos Sólidos e busca reduzir os impactos ambientais decorrentes da fabricação, utilização, reciclagem e destinação final desses produtos.
A resolução restringe a presença de dez substâncias consideradas potencialmente nocivas, entre elas chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, bifenilas polibromadas (PBB), éteres difenílicos polibromados (PBDE) e determinados ftalatos, estabelecendo limites máximos de concentração por material homogêneo.
Além disso, prevê cronograma escalonado de adequação conforme a substância controlada, bem como hipóteses específicas de isenção temporária para aplicações em que ainda não existam alternativas tecnicamente viáveis.
A regulamentação também impõe obrigações aos fabricantes e importadores relacionadas à comprovação da conformidade dos produtos, incluindo a manutenção de documentação técnica, declarações de conformidade e mecanismos de rastreabilidade, reforçando a necessidade de integração entre as áreas jurídica, regulatória, ambiental e de gestão da cadeia de fornecedores.
Ambas as resoluções demonstram que o CONAMA tem direcionado sua atuação não apenas para a regulamentação do uso dos recursos naturais, mas também para o aprimoramento dos instrumentos de gestão ambiental e de prevenção de riscos.
Sob perspectivas distintas, ambas as normas exigem atenção das empresas. A Resolução nº 515 poderá repercutir sobre empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental, especialmente em razão da padronização das informações relativas às unidades de conservação. Já a Resolução nº 516 impõe novos desafios de conformidade para a cadeia produtiva de equipamentos eletroeletrônicos, exigindo revisão de especificações técnicas, processos de homologação de fornecedores e documentação comprobatória da conformidade ambiental dos produtos.
As novas resoluções evidenciam o fortalecimento de uma agenda regulatória voltada à prevenção, à padronização de procedimentos e à ampliação da segurança jurídica nas políticas públicas ambientais, reforçando a importância de que empresas acompanhem continuamente as atualizações normativas que possam impactar suas atividades.
