Transação de créditos judicializados de alto impacto econômico - Portaria PGFN/MF nº 721/2025
Por: Sabrina Martins
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou em 3 de abril de 2025 a Portaria PGFN/MF nº 721/2025, que regulamenta uma nova modalidade de transação tributária voltada à negociação de créditos judicializados de alto impacto econômico, no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI). A seguir, destacamos os principais pontos da norma para que seus efeitos sejam compreendidos e analisados estrategicamente por empresas e grupos econômicos com passivos relevantes em discussão judicial.
OBJETIVO DA PORTARIA
A portaria tem como finalidade viabilizar transações tributárias com foco em grandes litígios, com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ). A proposta busca permitir que a PGFN ofereça condições mais adequadas e flexíveis para recuperar créditos cujo êxito judicial é incerto, sob avaliação técnica e estratégica da Fazenda Nacional.
QUEM PODE PARTICIPAR
Podem aderir à transação os contribuintes com:
- Dívidas de valor igual ou superior a R$ 50 milhões, por inscrição em dívida ativa da União, desde que:
- Estejam judicializadas em ações antiexacionais (ações ajuizadas pelo contribuinte, de cunho anulatório, declaratório ou condenatório, contra a cobrança do tributo realizada pelo Fisco);
- Se encontrem integralmente garantidas ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Obs.: Inscrições de valor inferior a R$ 50 milhões também poderão ser incluídas, desde que façam parte do mesmo processo judicial da inscrição principal elegível.
REQUISITOS PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA
O requerimento de transação deverá ser protocolado, exclusivamente via plataforma REGULARIZE, entre 07/04/2025 e 31/07/2025, e deve conter:
- Qualificação do sujeito passivo e representantes legais;
- Indicação das inscrições em dívida ativa a serem negociadas;
- Detalhamento das ações judiciais em curso;
- Declaração contábil com base na NBC TG 25, assinada por profissional habilitado;
- Compromisso de renúncia às alegações jurídicas e desistência das ações judiciais após assinatura do acordo;
- Virtualização dos processos, caso estejam em meio físico.
BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES NEGOCIÁVEIS
A PGFN poderá propor, com base no PRJ, as seguintes condições:
- Descontos de até 65%, exceto sobre o valor principal;
- Parcelamento em até 120 meses;
- Escalonamento de parcelas e pagamento de entrada facultativa;
- Flexibilização de garantias;
- Uso de precatórios ou créditos judiciais líquidos e certos para amortização do débito.
Atenção: Nas contribuições sociais previstas no art. 195, I, “a”, e II, da Constituição, o parcelamento está limitado a 60 meses, e é vedada a concessão de moratória.
CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DO PRJ
A concessão dos benefícios será definida com base em:
- Grau de indeterminação do desfecho judicial;
- Tempo de tramitação e suspensão da exigibilidade;
- Custo da demanda e viabilidade de cobrança;
- Jurisprudência e precedentes sobre o tema em disputa.
Importante: A avaliação do PRJ é interna e sigilosa, a cargo exclusivo da PGFN.
NEGOCIAÇÃO E FORMALIZAÇÃO
Após análise do requerimento, a PGFN poderá apresentar uma proposta de transação ao contribuinte, que poderá:
- Aceitá-la;
- Apresentar contraproposta;
- Agendar reuniões para ajustes do termo.
O acordo será formalizado com assinatura conjunta dos procuradores responsáveis e, para valores acima de R$ 500 milhões, também do Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa.
Caso tenha dúvidas sobre como a Portaria PGFN/MF nº 721/2025pode impactar sua empresa, nosso time Tributário está à disposição para auxiliá-los