Receita Federal aumenta rol de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI
Por: Sabrina Monteiro e Michelle Costa
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.216/2024, que traz mudanças importantes à IN RFB nº 2.198/2024, responsável por instituir a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A principal alteração foi a ampliação do número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI, que passou de 16 para 43.
Agora, benefícios fiscais de grande abrangência, como SUDAM, SUDENE, e a Lei do Bem e outros estão incluídos na lista de obrigatoriedade de declaração. Isso reflete a tendência da Receita Federal de incluir progressivamente todos os benefícios fiscais concedidos pela União na DIRBI.
Os benefícios fiscais recentemente incluídos deverão ser informados nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante. Para as informações que abrangem os meses de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para envio ou retificação foi estabelecido até 20 de outubro de 2024.
Empresas que já enviaram a DIRBI com os dados dos primeiros 16 benefícios fiscais deverão retificar a declaração para incluir os novos itens, numerados de 17 a 43, dentro do prazo limite de 20 de outubro de 2024.
Caso precise de mais informações ou esclarecimentos, a equipe tributária do Lacerda Diniz Sena está disponível para ajudar com qualquer dúvida sobre os benefícios fiscais a serem declarados na DIRBI.