Foi publicado hoje, 22 de julho de 2026, o Decreto nº 13.075/2026, que adia para o dia 1º de janeiro de 2027 o prazo limite para que Pessoas Físicas e Produtores Rurais Pessoas Físicas cumpram duas obrigações importantes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
- A inscrição no CNPJ;
- A emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Antes prevista para começar já em julho de 2026, a exigência agora conta com um período de transição maior e mais suave, que também alinha a vigência de regras correlatas do regulamento.
O que muda na prática?
A mudança afeta tanto quem produz e vende quanto as empresas que compram desses fornecedores. Veja como se preparar:
1. Para produtores rurais e pessoas físicas
Se você faz parte desse grupo e ainda não tem CNPJ ou não realiza a emissão de nota fiscal eletrônica, ganhou mais tempo. Agora, você tem até o final de 2026 para organizar sua operação e se adequar à nova realidade fiscal.
- Atenção ao limite de faturamento: vale lembrar que o produtor rural ou pessoa física que fatura menos de R$ 3,6 milhões por ano pode optar por não se enquadrar como contribuinte do IBS e da CBS. Caso você faça essa escolha, essas obrigações de inscrição e emissão de notas eletrônicas não se aplicam ao seu negócio.
2. Para empresas parceiras (compradoras)
Se a sua empresa adquire produtos ou serviços de produtores rurais pessoas físicas ou outros contribuintes individuais, o cuidado deve ser redobrado nos próximos meses. Durante esse intervalo de transição, é essencial manter a atenção aos processos internos de documentação e aproveitamento de créditos presumidos.
O Decreto nº 13.075/2026 já está em vigor e os novos prazos já devem ser considerados no seu planejamento.
