TRABALHISTA
DECRETO MODERNIZA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Por: Daniela Alkimim
No dia 11 de novembro de 2025, o presidente da República assinou o Decreto 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida tem como objetivo dar mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, atualizando regras antigas para adequá-las à realidade atual do mercado.
O referido decreto apresenta novas regras que beneficiam trabalhadores, empregadores e comerciantes. Entre os destaques, o decreto estabelece limites máximos para as taxas cobradas das operadoras: a taxa paga pelo estabelecimento (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. A medida prevê também a redução dos prazos de repasse dos valores aos estabelecimentos: o pagamento deverá ser feito em até 15 dias corridos, substituindo o modelo anterior de prazos mais longos.
Outra mudança importante é a adoção da interoperabilidade entre bandeiras: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira ou operadora. Isso amplia drasticamente a liberdade de escolha dos beneficiários e a aceitação dos benefícios em diversos estabelecimentos, incluindo mercados, padarias e restaurantes de diferentes portes.
O decreto também busca promover maior competitividade no setor de alimentação, estimulando a entrada de pequenos e médios comerciantes que antes podiam encontrar
obstáculos operacionais ou custos elevados para aceitar o benefício. Com a limitação de taxas e a abertura de arranjos de pagamento, a expectativa é que o mercado se torne mais dinâmico e menos concentrado em poucas operadoras.
Por fim, a modernização do PAT reforça o compromisso do governo com a segurança alimentar, a dignidade do trabalhador e a eficiência econômica, mas continuará sendo usado exclusivamente para alimentação, preservando seu propósito original de garantir refeições adequadas e estimular o setor de alimentação no país.
