AMBIENTAL E MINERÁRIO
O Decreto nº 12.673/2025 e a aceleração estratégica no Brasil.
Por: Joyce Ferreira
A publicação do Decreto nº 12.673, de 15 de outubro de 2025, que institui a Câmara de Atividades e Empreendimentos Estratégicos no âmbito do Conselho de Governo, marca um ponto de inflexão na maneira como o Brasil planeja e executa seus projetos de infraestrutura e desenvolvimento. Este ato não é apenas uma reorganização administrativa, mas sim a materialização de um esforço político e técnico para compatibilizar a urgência do crescimento econômico com a rigorosa proteção ambiental, um dilema crônico no país.
No cerne da medida está a Lei nº 15.190/2025, Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que introduziu o conceito de Licenciamento Ambiental Especial (LAE), um rito processual mais célere, com prazo máximo de 12 meses, aplicável a projetos que o Poder Executivo considere de importância estratégica nacional. O Decreto nº 12.673/2025 é o instrumento regulatório que define quem decide e como esses projetos são qualificados como estratégicos.
Sob a coordenação da Casa Civil e com a participação de 11 Ministros de pastas tão diversas como Meio Ambiente, Minas e Energia, Transportes e Povos Indígenas, a Câmara se configura como um poderoso centro de coordenação e articulação. Essa composição plural é fundamental, pois garante que a classificação de empreendimentos e atividades como estratégicos transcenda a visão setorial de um único ministério. O processo exige uma avaliação abrangente que equilibre a viabilidade econômica e a relevância para o Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) com a sensibilidade socioambiental, garantindo a necessária segurança jurídica.
O recado é claro para o mercado e, em especial, para os setores de infraestrutura e mineração. O Governo Federal está construindo uma arquitetura robusta para desatar os nós do licenciamento de projetos prioritários, como aqueles de minas e grandes obras. No entanto, navegar por esse novo sistema de exceção, que envolve negociações complexas e a interface com múltiplos ministérios e a Secretaria Especial do PAC, exige um conhecimento legal altamente especializada.
Neste cenário de regulação dinâmica, a antecipação e a conformidade se tornam o maior diferencial competitivo.
Se a sua empresa opera nos setores de Mineração, Energia ou Infraestrutura, torna-se imperativo agir de forma estratégica. Entender os critérios de qualificação, preparar a documentação para o rito de LAE e garantir o compliance sob a ótica da Lei nº 15.190/2025 são ações essenciais para destravar investimentos, reduzir a incerteza regulatória e assegurar o cumprimento de seus cronogramas na vigência da nova legislação ambiental.
Onde atuação jurídica se conecta à estratégia ambiental.
O cenário regulatório ambiental está em constante transformação, e os projetos de crescimento não podem aguardar estabilidade para avançar. A compreensão das novas exigências da Lei nº 15.190/2025 e do Decreto nº 12.673/2025 tornou-se essencial para quem atua nesse contexto.
Atuamos de forma integrada em temas ambientais, contribuindo para que empresas e empreendimentos compreendam e se adequem às novas diretrizes legais. Entre em contato em caso de dúvidas e para compreender como podemos contribuir juridicamente com os desafios do seu empreendimento.
