O STF, por meio da ADI 7.633, suspendeu as normas em vigor para os setores beneficiados pela CPRB. A Receita Federal do Brasil já está exigindo a aplicação imediata dessa determinação para a competência de abril/2024, o que deve ser contestado judicialmente.
Confira os insights dos nossos especialistas no assunto, Daniel Sena sócio diretor da Lacerda e Enrique de Castro Loureiro advogado tributário.
Nosso time Tributário está pronto para oferecer orientação sobre esse assunto, que terá grande repercussão nos setores impactados.
