A recente publicação da Lei Complementar nº 225/2026, que trata do chamado “devedor contumaz”, já começa a produzir relevantes repercussões no cenário jurídico-tributário — e, sobretudo, a gerar controvérsias relevantes.
A norma busca estabelecer mecanismos mais rigorosos de combate a contribuintes reiteradamente inadimplentes, inserindo-se em um movimento mais amplo de endurecimento na cobrança tributária por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Contudo, apesar de já publicada, a legislação está longe de representar um cenário definitivo, sendo importante destacar que seus dispositivos ainda podem sofrer modificações, revisões interpretativas e questionamentos judiciais relevantes.
Entre os aspectos mais controversos da Lei Complementar nº 225/2026, destaca-se o dispositivo que: impede contribuintes classificados como devedores contumazes de requerer ou manter recuperação judicial; autoriza a conversão da recuperação judicial em falência, a pedido da Fazenda Pública.
Na prática, trata-se de uma inovação que aproxima a esfera tributária de efeitos típicos do direito empresarial, com impactos diretos sobre a preservação da empresa e a continuidade da atividade econômica.
Diante da relevância e da potencial inconstitucionalidade da medida, o Conselho Federal da OAB já ajuizou ação perante o Supremo Tribunal Federal para questionar o referido dispositivo.
Segundo a entidade:
“A regra cria obstáculo ao principal instrumento de reestruturação empresarial e transfere para a esfera administrativa um efeito que pode comprometer a preservação da empresa, o acesso à jurisdição e a continuidade da atividade econômica.”
Além disso, a OAB requer a suspensão imediata da eficácia da norma, até o julgamento definitivo da ação.
Do ponto de vista jurídico, a discussão envolve questões centrais como: os limites das restrições ao devedor contumaz; a compatibilidade entre cobrança tributária e recuperação judicial; a constitucionalidade de medidas que, por ato administrativo, podem conduzir à falência.
Esse cenário reforça que a matéria ainda está em construção, abrindo espaço para: discussões judiciais relevantes; possíveis ajustes legislativos e interpretações mais restritivas por parte do Judiciário
Embora a Lei Complementar n.º 225/2026 já esteja formalmente em vigor, seus efeitos práticos ainda são incertos. A judicialização iniciada e os questionamentos institucionais indicam que o tema deverá passar por um importante processo de amadurecimento.
Para contribuintes e operadores do direito, o momento é de atenção estratégica: há riscos relevantes, mas também oportunidades concretas de discussão e defesa.
