DIRBI: Receita Federal amplia rol de benefícios fiscais que devem ser declarados na DIRBI - 45 novos benefícios!
A Receita Federal do Brasil publicou, dia 30/12/2024, a Instrução Normativa nº 2.241/2024, que traz importantes mudanças à IN RFB nº 2.198/2024, responsável por instituir a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
A principal alteração foi a ampliação do número de benefícios fiscais que devem ser informados na DIRBI, que passou de 43 para 88 benefícios!
Agora, dentre os itens incluídos, constam também os relacionados à Zona Franca de Manaus, sementes e defensivos agrícolas, papel higiênico e produtos de higiene bucal e produtos alimentícios, como leite, queijos, feijão, arroz, farinhas, carnes, peixes, açúcar, óleos, café, margarina, entre outros.
Como já apontado, isso reflete a tendência da Receita Federal de incluir progressivamente todos os benefícios fiscais concedidos pela União na DIRBI.
Prazos
Os benefícios fiscais recentemente incluídos deverão ser informados nas declarações referentes aos períodos de apuração posteriores a janeiro de 2024, sendo que as declarações de janeiro a dezembro de 2024 deverão ser apresentas até 20 de março de 2025.
Empresas que já enviaram a DIRBI com os dados dos primeiros 43 benefícios fiscais, deverão retificar a declaração para incluir os novos itens, numerados de 44 a 88, dentro do prazo limite de 20 de março de 2025.
Caso precise de mais informações ou esclarecimentos, a equipe tributária do Lacerda Diniz Sena está disponível para ajudar com qualquer dúvida sobre os benefícios fiscais a serem declarados na DIRBI.