SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 1 – 06/05/2024
REFORMA DO CÓDIGO CIVIL RETIRA CÔNJUGE DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
O anteprojeto de reforma do Código Civil apresentado ao Senado na última semana traz uma mudança relevante no Direito Sucessório – a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários. Atualmente, o Código Civil define como herdeiros necessários os descendentes (filhos e netos), os ascendentes (pais e avós) e os cônjuges.
A alteração visa assegurar a autonomia privada na disposição do patrimônio. Caso aprovada a reforma do Código Civil, os mecanismos do planejamento sucessório ficarão cada vez mais em evidência, permitindo uma organização mais ampla do patrimônio.
ACELERAÇÃO DE FUSÕES E AQUISIÇÕES DE CONCESSIONÁRIAS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS
O mercado de concessionárias de máquinas agrícolas sinaliza um aumento nas operações de fusões e aquisições do setor. Na última semana, concessionárias de máquinas agrícolas das marcas John Deere e CNH divulgaram a realização de transações nesse sentido.
Segundo agentes do setor, um dos fatores é a previsão de queda nas vendas de maquinários devido à baixa dos preços dos grãos, levando os produtores a não renovarem suas frotas. Assim, as fabricantes pressionam a consolidação para garantir escala e investimentos em períodos de quedas nas vendas.
STF CONFIRMA QUE O VALOR DO IMÓVEL NO IPTU NÃO PODE SER UTILIZADO COMO BASE NO CÁLCULO DO ITBI
O Superior Tribunal Federal (STF) determinou que a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, confirmando a decisão proferida neste sentido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
De acordo com a decisão do STF, presume-se que o valor declarado pelo contribuinte é condizente com o valor médio de mercado, só podendo ser afastado mediante instauração de procedimento administrativo próprio. Ainda, o Município não poderá arbitrar unilateralmente o valor de referência para cálculo do ITBI, utilizando como parâmetro a base de cálculo do IPTU.