TRABALHISTA NA VEIA – EDIÇÃO 1 – 15/10/2025
RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL — PRAZO ESTENDIDO ATÉ 15 DE OUTUBRO
O MTE prorrogou o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados divulguem o Relatório de Transparência Salarial e de critérios remuneratórios, originalmente fixado para 30/09, para 15 de outubro.
É importante que as empresas confiram os dados, façam correções necessárias e garantam a publicação em site, redes sociais ou meios equivalentes até essa nova data, para evitar sanções administrativas previstas por descumprimento.
AUDIÊNCIA PÚBLICA NO STF SOBRE “PEJOTIZAÇÃO” MARCADA PARA 6 DE OUTUBRO
Foi reagendada para o dia 6 de outubro a audiência pública no Supremo Tribunal Federal a respeito dos impactos econômicos e sociais da prática da “pejotização” (contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços).
Sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes afirmou que “a coleta de dados e argumentos tecnicamente qualificados e especializados permitirá que esta Corte se debruce com maior segurança sobre os fatos”.
A discussão certamente influenciará futuras decisões judiciais e análises quanto à validade jurídica dos contratos cíveis firmados, com efeitos relevantes para empresas que utilizam contratos com pessoa jurídica em substituição a vínculo trabalhista.
NOVA LEI AMPLIA PROTEÇÃO À MATERNIDADE: LICENÇA SÓ COMEÇA APÓS ALTA HOSPITALAR
No dia 29/09/2025 entrou em vigor a Lei nº 15.222/2025, que altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social para garantir que o tempo de internação da mãe ou do bebê após o parto seja somado à licença-maternidade. A norma transforma em lei o entendimento já consolidado pelo STF de que a licença e o salário-maternidade só começam a contar após a alta hospitalar.
Dessa forma, quando a internação por complicações do parto durar mais de duas semanas, os 120 dias de licença terão início apenas após a alta da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), e o salário-maternidade será pago durante toda a internação e pelos 120 dias seguintes.
