AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 10 – 25/07/2024
CÓDIGO FLORESTAL AUTORIZA O CAR E REVOGA A OBRIGATORIEDADE DO ADA
No último dia 23 de julho foi publicada a Lei n.º 14.932/2024, que acrescenta ao Código Florestal a autorização para apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fins de apuração da área tributável de imóvel rural, pelo Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O normativo também retirou o caráter obrigatório da utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para efeito de redução do valor a pagar do imposto rural.
ISENÇÃO SAÍDAS INTERNAS E INTERESTADUAIS DE MAÇA E PERA
Publicado o Convênio ICMS n.º 100/2024, que dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS n.º 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
DITR DEVE SER APRESENTADA ENTRE 12 DE AGOSTO E 30 DE SETEMBRO DE 2024
Instrução Normativa RFB n.º 2.206/2024 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. A DITR deve ser apresentada no período entre 12 de agosto a 30 de setembro de 2024 pela Internet, por meio do Programa ITR 2024, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
EMISSÕES DE RECEBÍVEIS AGRÍCOLAS (CRAS) ACELERAM NO PRIMEIRO SEMESTRE
O mercado de capitais segue ganhando espaço como alternativa de captação para as empresas brasileiras. As emissões de certificados de recebíveis agrícolas (CRAs) dentre outros, atingiram volumes significativos no primeiro semestre, atingindo R$19,4 bilhões.