SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 10 – 16/01/2025
STJ DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE IRRF NA TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM SUCESSÃO
A Primeira Turma do STJ decidiu que não incide IRRF na transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis, desde que os herdeiros mantenham os valores declarados na última DIRPF do falecido e não realizem o resgate das cotas.
O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a mera transmissão hereditária não configura fato gerador do imposto, pois não há ganho de capital. A decisão reforça que a sucessão, por si só, não gera acréscimo tributável, limitando a incidência do IRRF a casos de alienação ou resgate das cotas.
CARF NEGA AMORTIZAÇÃO E MANTÉM CONCOMITÂNCIA DE MULTAS EM CASO DE ÁGIO
O CARF decidiu, por voto de qualidade, negar a amortização de ágio interno e amortização que teve utilização de empresa veículo, bem como decidiu por manter a aplicação de multas concomitantes, incluindo multas de ofício e isoladas.
O caso envolveu deduções relacionadas à amortização de ágio na compra de empresas veículos e em deduções feitas em integralização de sociedades nas operações.
BANCO CENTRAL E CVM PUBLICAM RESOLUÇÃO SOBRE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
No dia 03/12/2024, CVM e Banco Central publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que trouxe definições importantes sobre investimentos de não residentes no mercado financeiro e de valores mobiliários.
Dentre as definições estão a facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, o fim do registro declaratório eletrônico e da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E GOVERNANÇA CORPORATIVA
A inteligência artificial (IA) está transformando a governança corporativa, permitindo decisões mais informadas e baseadas em dados. Essas tecnologias ampliam a transparência e promovem interações eficazes com stakeholders, alinhando empresas a práticas éticas e sustentáveis.
No entanto, a integração tecnológica traz desafios, como segurança cibernética e ética no uso de IA. Executivos e conselheiros precisam se atualizar constantemente para aplicar essas ferramentas com responsabilidade, contribuindo para práticas de governança que combinem inovação e conformidade.
STJ DECIDE QUE PROCURAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PERMANECE VÁLIDA MESMO APÓS A MORTE DE SÓCIO QUE A ASSINOU
Conforme entendimento dos ministros, o falecimento do sócio que assinou o instrumento de mandato não invalida a procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados, pois a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
A LINDB e o CC estabelecem que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração. Dessa forma, se o mandato for firmado de forma válida, deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança do estado que impeça a atuação do mandatário.