TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 10 – 03/06/2024
CARF RECONHECE QUE O CONVERSOR DE ENERGIA UTILIZADO EM TURBINAS EÓLICAS ESTÁ SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO DE IPI
O Conselho Administrativo reconheceu que o conversor de energia é parte indissociável do aerogerador (turina eólica). Em razão desta classificação fiscal, o equipamento passa a ser tributado sob alíquota zero de IPI, não se sujeitando à alíquota de 15%, percentual aplicável se o conversor de energia fosse considerado isoladamente.
STF RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DO ICMS SOBRE TRANSPORTES MARÍTIMOS
Os Ministros do STF declararam a constitucionalidade da incidência do ICMS sobre os serviços de transporte interestadual e intermunicipal por via marítima. No julgamento prevaleceu a posição adotada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no qual reconheceu a constitucionalidade do art. 2º, inciso II, da Lei Complementar n.º 87/1996.
CARF ADMITE DEDUÇÃO DE JUROS EM COMPRA ALAVANCADA QUE GEROU ÁGIO
O Carf reconheceu o direito de um contribuinte em deduzir as despesas com juros de empréstimo contraído para viabilizar a operação de reestruturação que gerou o ágio.