SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 11 – 29/01/2025
VENDA DE IMÓVEL ENTRE IRMÃOS É INVALIDADA
Um banco, credor em uma execução hipotecária, alegou que o devedor alienou o imóvel objeto da lide a seu irmão durante o processo, por valor 71,97% inferior ao de mercado, visando frustrar o pagamento da dívida, e que o adquirente tinha ciência da ação judicial Os envolvidos argumentaram que apenas parte do imóvel foi negociada por preço justo, sem penhora vigente e com a execução garantida.
A juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo/RS, observou que a execução tramitava há anos e identificou indícios de má-fé na transação entre irmãos, devido ao valor reduzido e à falta de diligência do adquirente. Concluiu que o imóvel poderia ter sido usado para quitar a dívida e declarou a alienação ineficaz em relação ao credor.
PERSPECTIVAS PROMISSORAS PARA O MERCADO DE M&A EM 2025
O mercado de fusões e aquisições (M&A) em 2025 apresenta perspectivas promissoras, especialmente para empresas de qualidade no middle market. Após um período de instabilidade, o ambiente tornou-se mais favorável, com investidores adotando posturas criteriosas e racionais.
Setores como tecnologia, fintechs e healthtechs continuam atraindo interesse, impulsionados pela transformação digital e pela busca por eficiência. A inovação e a complementaridade entre modelos de negócios são fatores-chave para o sucesso das transações.
BANCO CENTRAL E CVM PUBLICAM RESOLUÇÃO SOBRE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS
No dia 03/12/2024, CVM e Banco Central publicaram a Resolução Conjunta nº 13, que trouxe definições importantes sobre investimentos de não residentes no mercado financeiro e de valores mobiliários.
Dentre as definições estão a facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, o fim do registro declaratório eletrônico e da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas.
NOVA LEI PAUL SINGER FORTALECE A ECONOMIA SOLIDÁRIA NO BRASIL
Foi sancionada a Lei nº 15.068/24, conhecida como Lei Paul Singer, que institui a Política Nacional de Economia Solidária (PNES). A nova legislação fortalece o associativismo e o cooperativismo, facilita o acesso a financiamentos e tecnologias, e incentiva o consumo consciente e o comércio justo.
A lei também cria o Sistema Nacional de Economia Solidária (Sinaes), que integrará esforços entre governo e sociedade civil para a implementação da política. Além disso, reconhece os Empreendimentos Econômicos Solidários (EES) como uma nova categoria jurídica, abrangendo cooperativas, associações de trabalhadores e outras iniciativas coletivas. Essa conquista marca um avanço no fortalecimento de práticas econômicas inclusivas e sustentáveis no Brasil.
PROJETO DE LEI 2.440/23 ESCLARECE TRIBUTAÇÃO E PREVÊ MAIS SEGURANÇA PARA A ATUAÇÃO DE FUNDOS PATRIMONIAIS
A aprovação do Projeto de Lei 2.440/23 pelo Senado Federal trouxe otimismo ao setor de filantropia e às gestoras de fundos patrimoniais (endowments). O PL complementa a Lei 13.800/19 ao tratar da tributação desses fundos, propondo isenção de IR e Cofins sobre aplicações e receitas financeiras, além de permitir que empresas deduzam doações da base de cálculo da CSLL.
O Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) considera o Projeto de Lei um avanço no ambiente regulatório, reduzindo a insegurança tributária que desestimula entidades filantrópicas. Em 2024, havia 115 fundos no Brasil, com destaque para projetos de educação, somando patrimônio de R$ 156 bilhões.