TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 11 – 23/07/2024
SETOR IMOBILIÁRIO É FAVORECIDO COM A POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET-INCORPORAÇÃO)
No dia 15 de julho de 2024, foi publicada a Solução de Consulta Cosit n.º 205, pela qual a Receita Federal do Brasil reconheceu a possibilidade de o incorporador imobiliário que realiza o parcelamento do solo urbano na forma de condomínio de lotes optar pelo Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação), desde que atendidos os requisitos dos arts. 1º a 4º da Lei nº 10.931/2004.
NO DIA 28 DE AGOSTO, O STF DECIDIRÁ SE O ISSQN COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
O Tema n.º 118 da Repercussão Geral, que decidirá se o ISSQN compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, foi incluído na pauta de julgamentos do dia 28/08/2024.
REFORMA TRIBUTÁRIA NÃO IMPACTARÁ OS FUNDOS IMOBILIÁRIOS (FIIS) E OS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM CADEIAS DO AGRONEGÓCIO (FIAGROS)
Após negociações, os fundos imobiliários (FIIs) e os fundos de investimento em cadeias do agronegócio (Fiagros) não serão tributados com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).