SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 11 – 29/01/2025
CVM APRESENTA MEDIDAS PARA FACILITAR CAPTAÇÃO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
A CVM apresentou sua agenda regulatória para 2025, com foco na democratização do mercado de capitais e apoio a empresas de menor porte. O “Regime Fácil” simplificará a listagem e captação de recursos para pequenas e médias empresas, reduzindo custos e burocracia, mudanças nas regras de emissão de debêntures tornarão o processo mais ágil e diversificado e a modernização das normas para Fundos de Investimento em Participações (FIPs) visa melhorar a transparência e a eficiência nos processos sancionadores.
Também estão previstas consultas públicas sobre temas como suitability, influenciadores digitais e regras para ações em tesouraria. As iniciativas visam tornar o mercado de capitais mais acessível e atrativo para investidores, estimulando a competitividade no setor.
FIIS E FIAGROS: ESTRUTURA SEMELHANTE, MERCADOS DISTINTOS
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) são veículos de investimento que compartilham características estruturais, mas atendem a mercados distintos.
Os Fiagros se destacam por conectar o agronegócio ao mercado financeiro, permitindo a redução de subsídios governamentais ao crédito rural e disponibilizando ao investidor um veículo seguro para investimento em ativos agroindustriais, incluindo imóveis rurais, direitos creditórios e até créditos de carbono.
A evolução dos FIIs, instrumentos focados no setor imobiliário, demonstra o sucesso desse modelo de investimento, tornando o setor imobiliário mais acessível e seguro para investidores. O Fiagro amplia esse conceito ao levar essas vantagens para o setor agroindustrial, essencial à economia nacional.
STJ VALIDA ARRECADAÇÃO DE BENS MANTIDOS EM OFFSHORE PARA GARANTIR DIREITOS DE CREDORES
Em decisão recente publicada em dezembro de 2024 (AgInt no Recurso Especial Nº 2000839), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a arrecadação de bens de um empresário mantidos em offshore para o pagamento dos seus credores. Essa medida reforça a possibilidade de penhora de ativos no exterior para satisfazer dívidas no Brasil, mesmo quando registrados em empresas offshore, desde que, na decretação da falência, os bens estivessem em nome do falido.
SÓCIO ADMINISTRADOR NÃO PODE VOTAR EM DELIBERAÇÃO SOBRE SUA DESTITUIÇÃO, DECIDE STJ
O STJ manifestou entendimento (AREsp 2.462.266-RJ) no sentido de que é vedado ao sócio administrador votar em deliberação em assembleia ou reunião de sócios quando esta versar sobre sua permanência ou destituição, e sua cota do capital social não deve ser contabilizada para fins de quórum de deliberação.