TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 12 – 29/07/2024
RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Em julho de 2024, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução De Consulta Cosit n.º 206/2024 para reconhecer o direito de os contribuintes requererem administrativamente a exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins.
DECISÃO LIMINAR AUTORIZA CONTRIBUINTE COMPENSAR CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS APÓS CINCO ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO
O Juízo da 2ª Vara Federal de Jundiaí concedeu medida liminar para que um contribuinte realize compensações tributárias após cinco anos do trânsito em julgado da decisão que gerou o crédito. Conforme consta na decisão, o contribuinte tem direito de compensar os créditos até o esgotamento do saldo remanescente.
RECEITA FEDERAL RESTRINGE EXCLUSÃO DE MULTAS EM VOTO DE QUALIDADE FAVORÁVEL À FAZENDA
No dia 22 de julho de 2024, foi publicada a Instrução Normativa n.º 2.205/2024, por meio da qual a Receita Federal do Brasil restringiu a exclusão de multas (isoladas, moratórias e aduaneiras) e de cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos a favor da Fazenda Nacional por voto de qualidade no CARF.