SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 13 – 12/03/2025
REFORMA DO CÓDIGO CIVIL É PROTOCOLADA NO SENADO
Em 31 de janeiro de 2025, foi protocolado o Projeto de Lei 4/25, que formaliza a tramitação do novo Código Civil no Senado. A proposta, elaborada por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão, atualiza diversas normas, incluindo mudanças no Direito de Família, causando consequências empresárias/societárias.
Entre as alterações, destacam-se a exclusão dos cônjuges do rol de herdeiros necessários, o divórcio unilateral em cartório e a polêmica inclusão da valorização de cotas empresariais na partilha de bens.
GOVERNO PROPÕE REAJUSTE EM VALORES PARA NOTIFICAÇÃO DE FUSÕES AO CADE
O governo brasileiro anunciou um reajuste nos valores que determinam a obrigatoriedade de notificação de fusões e aquisições ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). As faixas de faturamento seriam ajustadas de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 1 bilhão e R$ 200 milhões, respectivamente.
A mudança visa reduzir o volume de processos analisados pelo CADE, permitindo que o órgão concentre recursos em operações de grande porte, que tendem a ter maior impacto na concorrência. A medida promete maior eficiência e agilidade, fortalecendo o ambiente de negócios no país.
RESOLUÇÃO CVM 225/24: NOVO CADASTRO DE ACESSO FACILITA ENTRADA DE INVESTIDORES NO MERCADO DE CAPITAIS
A Resolução CVM 225/24 cria o Cadastro de Acesso para simplificar o registro de novos investidores no mercado de capitais. Com poucos dados, como CPF, nome, renda e contato, será possível abrir conta em corretoras.
A medida visa ampliar o acesso de investidores com até R$ 30 mil, reduzindo burocracias e custos de transação. O cadastro será único e gerenciado pela entidade administradora de mercado organizado. A norma é experimental e pode ser interrompida, prorrogada ou tornar-se permanente. A CVM avaliará seus impactos. O objetivo é facilitar a entrada de pessoas físicas no mercado financeiro sem comprometer políticas de segurança e compliance.
STJ: PARTILHA EM QUE FILHO RECEBEU R$ 700 MIL E FILHA R$ 39 MIL É NULA
O STJ anulou uma partilha em vida em que um casal destinou R$ 39 mil à filha e mais de R$ 700 mil ao filho, violando a legítima dos herdeiros. A filha acionou a Justiça, e, após divergências entre instâncias, o STJ decidiu que a doação ultrapassou a parte disponível do patrimônio.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a legítima é intocável, tornando a doação nula. Assim, a decisão inicial foi restabelecida, corrigindo a desigualdade na divisão dos bens.