TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 13 – 28/11/2025
PRÉ-COMITÊ GESTOR DO IBS LANÇA SITE OFICIAL E CARTILHA COM DIRETRIZES PARA EMISSÃO DE NF-E
O Comitê Gestor do IBS lançou, em 12/11/2025, seu site oficial, que passa a ser o principal canal de divulgação das ações, decisões e documentos da autarquia responsável por coordenar estados e municípios na gestão do novo imposto.
O portal já reúne informações institucionais, composição do Conselho Superior, notícias e comunicados oficiais, além do Guia Orientativo destinado a apoiar Estados, Municípios e o Distrito Federal na preparação estruturada e segura para o IBS.
Também já foi publicado no portal, uma ‘Cartilha Orientativa – Volume 1’, detalhando as diretrizes operacionais e técnicas para a correta emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e seus efeitos no novo Sistema de Apuração Assistida do IBS, com o propósito de orientar os contribuintes sobre as regras iniciais relacionadas ao IBS para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Confira nosso informativo sobre o tema: https://lacerdadiniz.com.br/cartilha-ibs-emissao-de-nf-e-2025/
da base de cálculo das Contribuições ao PIS e à Cofins.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE: O CFC LANÇA NOTA TÉCNICA SOBRE PL DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS - PL 1.087/25
O Conselho Federal de Contabilidade – CFC – publicou uma Nota Técnica, para demonstrar a necessidade de veto presidencial aos incisos II e III do § 3º do Art. 6º-A, bem como às alíneas “b” e “c” do inciso XII do § 1º do Art. 16-A, ambos introduzidos pelo Projeto de Lei nº 1.087/2025.
A manifestação do Conselho demonstra, sob os aspectos técnico-contábil e jurídico, a impossibilidade de deliberar sobre lucros e dividendos antes da conclusão das demonstrações financeiras e, quando aplicável, da respectiva auditoria independente.
Por fim, a Nota Técnica recomenda o veto aos dispositivos que autorizam a antecipação da distribuição de lucros, por entender que tais previsões contrariam princípios estruturantes da contabilidade e normas como a NBC TG 26 e a NBC TG 24.
REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVA ATUALIZAÇÃO NO MANUAL DA EFD ICMS / IPI
A Receita Federal publicou a Versão 7.7 do Perguntas e Respostas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), que traz esclarecimento importante sobre o tratamento dos novos tributos CBS, IBS e IS.
De acordo com a nova versão, durante o exercício de 2026, esses tributos não deverão compor o valor total do documento fiscal.
Anteriormente, o documento orientava que a CBS, o IBS e o IS deveriam ser incluídos no valor total informado no Campo 12 (VL_DOC) do Registro C100. Dessa forma, somente a partir do exercício de 2027, os valores correspondentes aos novos tributos deverão compor o valor total do documento fiscal.
Permanece inalterada a orientação de que os valores relativos a esses tributos não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos, informado no Campo 05 (VL_OPR) do Registro C190.
