SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 14 – 10/04/2025
TRIBUTAÇÃO SOBRE DOAÇÃO DE QUOTAS SOCIAIS: TIT/SP REFORÇA EXIGÊNCIA DO ITCMD
A incidência do ITCMD sobre doações de quotas sociais tem sido alvo de crescente fiscalização pelos estados, especialmente em São Paulo. Recentemente, o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP) analisou um caso em que a base de cálculo do imposto foi questionada devido a uma redução patrimonial da empresa antes da doação.
Nos últimos meses, o fisco paulista tem autuado movimentações contábeis que configuram planejamento tributário abusivo e, no caso em questão, o TIT/SP manteve a cobrança do imposto, entendendo que a redução patrimonial visou reduzir a base de cálculo do tributo de forma indevida. Tal temática reforça a importância de uma análise criteriosa na estruturação de reorganizações societárias e sucessórias, diante do risco de autuações e questionamentos fiscais.
BACEN ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA DISCIPLINAR DENOMINAÇÃO DE INSTITUIÇÕES REGULADAS
O Banco Central lançou uma consulta pública para disciplinar a denominação de instituições reguladas, em parceria com o Conselho Monetário Nacional. A norma exige que os nomes reflitam a atividade autorizada, proibindo termos que possam induzir o público a erro. Também impede parcerias com entidades não reguladas que descumpram essa regra. Instituições terão prazo para adequação de contratos anteriores. A consulta recebe sugestões até 31 de maio.
CVM E ANBIMA REFORÇAM SUPERVISÃO COM INCLUSÃO DE FIDC EM ACORDO DE COOPERAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) expandiram o acordo de cooperação para supervisão da indústria de fundos, passando a incluir os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Assim, a CVM passará a conseguir supervisionar fundos estruturados e a ANBIMA verificar o cumprimento das regras de autorregulação relativas aos FIDCS.
FRAUDE À EXECUÇÃO EM DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE FAMILIARES
O STJ decidiu que um imóvel doado em fraude à execução pode manter a proteção de bem de família se continuar sendo usado como moradia. A jurisprudência estabelece que a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990 se mantém se o imóvel já tinha essa condição antes da doação e seguiu com essa finalidade. Entretanto, se ficar provado que a alienação visou apenas evitar a penhora, a fraude pode ser reconhecida e o negócio anulado.