A RFB e o Comitê Gestor do IBS divulgaram, em 2 de abril de 2026, nota à imprensa para esclarecer que não procede a informação de que passariam a ser aplicadas, a partir de 1º de abril, penalidades relacionadas às obrigações acessórias da CBS e do IBS. Nos termos do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, a aplicação de penalidades ocorrerá a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento.
Na prática, como a regulamentação comum ainda não foi concluída, o prazo para eventual aplicação dessas penalidades sequer começou a correr. O esclarecimento busca conferir segurança jurídica aos contribuintes e afastar a leitura de que a exigibilidade de multas se daria já a partir de abril.
Além disso, a RFB reforçou que o ano de 2026 funcionará como período de teste e adaptação do novo modelo, de modo que a apuração da CBS e do IBS terá caráter inicialmente informativo, sem efeitos tributários financeiros.
