SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 16 – 19/05/2025
NOVAS OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS PARA EMPRESAS LOCALIZADAS NAS ILHAS VIRGENS BRITÂNICAS (BVI)
Empresas offshore registradas nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI) devem observar a novas exigências regulatórias impostas pelo BVI Register of Corporate Affairs. As mudanças entram em vigor e deverão ser implementadas até 2 de julho de 2025, sob pena de aplicação de multas e restrições à emissão de documentos essenciais, como o Certificate of Good Standing. Entre as principais alterações estão novas regras para o Registro de Membros, Registro de Diretores, Register of Beneficial Ownership e a modificação de prazos obrigatórios.
CARF RECONHECE SUCESSÃO TRIBUTÁRIA EM CISÃO PARCIAL E AUMENTA EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reconheceu que a cisão parcial de empresas pode gerar sucessão tributária, transferindo obrigações fiscais à empresa cindenda. No entanto, o colegiado indeferiu o direito à compensação de créditos tributários, por entender que a sucessora não apresentou provas suficientes da legitimidade desses valores. A decisão reforça a importância de documentação robusta em operações societárias, especialmente quando envolvem aproveitamento de créditos fiscais, e evidencia o maior rigor adotado pelo CARF em reestruturações com impacto tributário.
EMPRESAS RENEGOCIAM CONTRATOS DIANTE DOS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA
A reforma tributária tem levado empresas a renegociar contratos com foco na revisão de preços e no equilíbrio financeiro das relações comerciais. Com o novo sistema de creditamento e o fim de benefícios fiscais, companhias vêm buscando assessoria jurídica para entender se terão aumento ou redução de custos.
Especialistas recomendam que as empresas avaliem toda a cadeia de formação de preços e adaptem suas cláusulas contratuais, considerando os impactos dos novos tributos. Nos contratos com o setor público, há previsão legal para reequilíbrio econômico-financeiro, enquanto no setor privado as renegociações dependerão da dinâmica entre as partes. A mudança exige planejamento estratégico mais amplo, com impactos que extrapolam a área fiscal e influenciam diretamente a forma de conduzir os negócios.
STJ COMEÇA A JULGAR POSSIBILIDADE DE PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DADO COMO GARANTIA A EMPRESA
A Segunda Seção do STJ iniciou o julgamento do Tema Repetitivo 1.261, que discute a possibilidade de penhora de bem de família dado em garantia por terceiros, quando a dívida beneficia a entidade familiar. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, defendeu interpretação restritiva à exceção da impenhorabilidade, exigindo prova do benefício familiar. Ele também propôs critérios distintos quanto ao ônus da prova, conforme a composição societária da empresa. Foram sugeridas duas teses sobre a aplicação da Lei 8.009/1990 e a responsabilidade probatória. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Marco Buzzi.
