SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 17 – 24/06/2025
IDPJ NÃO ALCANÇA FILHOS DE SÓCIOS BENEFICIADOS POR DOAÇÕES PATRIMONIAIS
A 4ª Turma do STJ decidiu que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) não pode atingir o patrimônio de terceiros que não sejam sócios da empresa devedora, mesmo que tenham sido beneficiados por desvio patrimonial.
O caso analisado envolvia filhos de sócios que receberam doações e foram incluídos na execução. Por maioria (3×2), o STJ entendeu que a cobrança contra terceiros deve ser feita por meio de ação específica, como fraude contra credores. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que estender o IDPJ a terceiros distorce o instituto. Ficaram vencidos os ministros Marco Buzzi e Raul Araújo, que defendiam o alcance dos bens doados.
STJ RECONHECE DIREITO DE COOPERATIVAS MÉDICAS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A 4ª Turma do STJ decidiu que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer recuperação judicial, com base na Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020. A decisão reformou entendimento do TJSP, que havia negado o pedido ao considerar que essas entidades não se estariam sujeitas ao regime de recuperação.
Segundo o relator, ministro Marco Buzzi, a legislação passou a permitir expressamente que sociedades cooperativas, excetuadas algumas categorias específicas, tenham acesso aos mecanismos de reestruturação financeira previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências. O ministro ressaltou que, embora tenham natureza jurídica distinta, essas cooperativas atuam como empresas e enfrentam os mesmos riscos econômicos.
A exclusão do regime de recuperação poderia resultar na descontinuidade de serviços essenciais, contrariando o interesse público. A decisão reforça a relevância dessas entidades no sistema de saúde suplementar e reconhece sua legitimidade para buscar reequilíbrio financeiro.
BC INTENSIFICA SEGURANÇA NO MERCADO FINANCEIRO APÓS ERA DE INOVAÇÃO
O Banco Central (BC) está mudando sua estratégia, focando agora na segurança do sistema financeiro sem comprometer a inovação. Após impulsionar a concorrência e a digitalização, o BC se volta para a regulamentação de novos mercados, como criptoativos e Banking as a Service (BaaS).
O objetivo é aprimorar as regras, ampliar o escopo regulatório e fortalecer a proteção do sistema, combatendo fraudes e assegurando clareza para os consumidores.
JUSTIÇA AFASTA COBRANÇA MILIONÁRIA POR DÍVIDA DE EMPRESA FALIDA
Decisão da 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) afastou a responsabilidade tributária de uma empresa do setor metalúrgico por dívida superior a R$ 30 milhões relacionada à falência de outra pessoa jurídica.
O juízo entendeu que não há configuração de grupo econômico entre as empresas, destacando que, embora haja vínculo familiar entre sócios, inexiste confusão patrimonial. A sentença garante a continuidade das atividades da empresa, afastando o risco de comprometimento financeiro decorrente da referida cobrança.
