SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 18 – 19/08/2025
JUSTIÇA AFASTA COBRANÇA DE ITBI EM CISÃO E OUTRAS OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS EM NOVA LIMA/MG
A 2ª Vara Cível de Nova Lima/MG afastou a cobrança de ITBI incidente sobre operações de cisão, dissolução e incorporação societária realizadas por um grupo empresarial. A decisão reconheceu a imunidade tributária prevista na Constituição, ressaltando que as empresas envolvidas não têm como atividade preponderante a compra, venda ou locação de imóveis.
O juízo entendeu que a mudança de posicionamento do município, que inicialmente havia reconhecido a imunidade e depois reformou sua decisão sem fato novo ou processo administrativo, violou o princípio da segurança jurídica. Com base no Tema 1.113 do STJ, a sentença determinou que, se houver exigência do imposto por outro motivo, a base de cálculo deve respeitar o valor declarado pelo contribuinte, assegurando ainda a restituição dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros.
STF DECIDIRÁ APLICAÇÃO DA “TRAVA DOS 30%” PARA EMPRESAS COM CNPJ EXTINTO
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se a limitação à compensação de prejuízos fiscais, conhecida como “trava dos 30%”, também deve ser aplicada a empresas que encerram suas atividades e têm o CNPJ extinto. Atualmente, as Leis nº 8.981/1995 e 9.065/1995 impõem que o aproveitamento de prejuízos fiscais do IRPJ e da base negativa da CSLL seja limitado a 30% do lucro líquido ajustado por exercício, sem prever exceções para casos de extinção.
A discussão chegou ao STF por meio de uma empresa do setor de abate de aves que, no último ano de funcionamento, buscou compensar integralmente seus prejuízos acumulados, alegando que não haveria exercícios futuros para utilizar o crédito. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o pedido, sustentando que a lei é clara e que a limitação se aplica mesmo na extinção.
No STF, a empresa argumenta que a aplicação da trava nesse cenário viola princípios como isonomia, capacidade contributiva e proibição de confisco.
Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defende que o limite é constitucional e deve ser aplicado de forma uniforme, como já decidido no Tema 117 para empresas em funcionamento. O caso foi reconhecido com repercussão geral (Tema 1.401), e a decisão terá efeito vinculante, podendo impactar de forma significativa o planejamento tributário de empresas em liquidação, fusão ou dissolução. Ainda não há data para o julgamento do mérito.
STF SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE PROIBIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS POR EMPRESAS DEVEDORAS
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, na última sexta-feira (1º de agosto de 2025), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.161, que discutia a validade de dispositivos legais que proíbem empresas em débito com a União de distribuir lucros, bonificações ou dividendos a sócios, acionistas e administradores.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou para admitir essas penalidades apenas quando a empresa não tenha bens ou rendas suficientes para quitar integralmente o débito inscrito em dívida ativa, considerando desproporcional a imposição de multa nesse contexto. Antes de concluir o julgamento, o ministro Flávio Dino pediu vista, interrompendo o processo e adiando a decisão final.
NOVA LEI AMPLIA PRESENÇA EM CONSELHOS DE ESTATAIS
Foi sancionada a Lei 15.177/25, que reserva 30% das vagas em conselhos de administração de estatais para mulheres, incluindo reserva, dentro desse percentual, para mulheres negras ou com deficiência. A implantação será escalonada: 10% no primeiro ano, 20% no segundo e 30% no terceiro.
A norma se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de companhias sob controle acionário de entes federativos. O descumprimento impede o conselho de deliberar até que a composição seja ajustada, promovendo participação feminina e reduzindo desigualdades na liderança.
