SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 19 – 29/08/2025
FOI PUBLICADA EM 13/08, A MP Nº 1.309/2025 QUE INSTITUI O PLANO BRASIL SOBERANO
As medidas aduaneiras, tributárias e creditórias visam mitigar os efeitos das tarifas impostas pelos EUA a produtos brasileiros. Alguns dos principais pontos:
- Drawback prorrogado: extensão por até 1 ano, condicionada a comprovação de impacto direto, ato concessório já prorrogado e prazo específico. Benefício pontual, não generalizado.
- Alívio tributário: diferimento de tributos federais e priorização na restituição de créditos, dependentes de regulamentação pelo Ministro da Fazenda, o que gera incerteza e risco de seletividade.
- Pilar financeiro: até R$ 30 bilhões do FGE destinados a linhas de crédito via BNDES, condicionados à manutenção ou ampliação de empregos, associando apoio econômico a compromisso social.
- Estabilização do mercado interno: autorização para compra pública, sem licitação, de gêneros alimentícios excluídos do mercado norte-americano; lista de produtos dependerá de portaria futura.
Exportadoras devem adotar monitoramento jurídico constante e planejamento tributário, financeiro e societário estratégico, dado que os benefícios são condicionados e escalonados conforme regulamentações posteriores.
GESTORES SE PREPARAM PARA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
O Projeto de Lei 1.087, que propõe a tributação de dividendos com uma alíquota de 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano, possui altas chances de ser aprovado no Congresso, com a nova regra podendo vigorar a partir de 2026. A expectativa de aprovação está fazendo com que gestores e investidores já se movimentem para adaptar seus planejamentos patrimoniais em busca de avaliar as alternativas de alocação para redução dos impactos tributários.
NOVO PROJETO DE LEI PROPÕE REDUÇÃO DO ITCMD EM SÃO PAULO
O Projeto de Lei nº 409/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa, propõe uma nova tabela progressiva para o ITCMD. Embora mantenha a alíquota máxima atual de 4%, o projeto traz uma nova estrutura progressiva, diferente daquela prevista no Projeto de Lei nº 07/2024.
As transmissões até 10 mil UFESPs (cerca de R$ 370 mil) seriam tributadas em 1%; de 10 mil a 85 mil UFESPs (até R$ 3,1 milhões), em 2%; de 85 mil a 280 mil UFESPs (até R$ 10,3 milhões), em 3%; e acima desse valor, em 4%. Segundo a justificativa, o projeto busca incentivar o pagamento voluntário, coibir a evasão e elisão fiscal e adequar a Lei nº 10.705/2000 ao princípio da progressividade, refletindo a capacidade contributiva de cada faixa econômica.
PENHORA DE QUOTAS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL
O STJ, em recente julgamento da 4ª Turma, confirmou que é possível penhorar a participação do sócio único em sociedades limitadas unipessoais para pagar dívidas, mesmo sem divisão formal em quotas. A penhora deve respeitar a unipessoalidade e priorizar a continuidade da empresa, podendo ser parcial ou, se necessário, total, garantindo que o credor não se torne sócio sem anuência do titular.
Com essa decisão, o tribunal enfatizou a conciliação entre os interesses do credor e do sócio único, priorizando a preservação da empresa e reconhecendo o direito do sócio de não se associar com terceiros, desde que compatível com a viabilidade da atividade empresarial.
