AGRO EM FOCO – EDIÇÃO 2 – 14/03/2023
REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDAS NO AGRONEGÓCIO
Parcela dos produtores rurais não estão conseguindo honrar com os compromissos de contratos financeiros. Esse contexto de baixa de safra, passou a ser sucedido por pedidos de recuperação judicial-RJ.
A questão ganhou destaque no judiciário da última semana. Nesse cenário, antes da adoção da RJ revela-se importante a elaboração de um estudo que demonstre a viabilidade econômica do produtor, o ajuste das obrigações financeiras ao fluxo de caixa disponível e o cumprimento dos requisitos legais na apresentação da RJ.
IRREGULARIDADES AMBIENTAIS PASSAM A IMPEDIR OBTENÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BNDES
A partir de 10/03/2024 passou-se a aplicar regra que veda a concessão de crédito rural a empreendimentos que possuam restrição ambiental. O objetivo é criar meios para aniquilar o desmatamento ilegal, ausência ou irregularidade de licença ambiental, utilização de área de preservação e outros embargos ambientais.
Somente a regularização ambiental junto ao órgão ambiental competente possui condições de reestabelecer a capacidade do produtor rural realizar negociações financeiras de crédito com o BNDES.
CARF MANTÉM SUB-ROGAÇÃO SOBRE AQUISIÇÕES DE PRODUTORES RURAIS
O CARF, por unanimidade, em decisão recente, manteve a cobrança da contribuição previdenciária (“Funrural”) sobre as aquisições dos produtores rurais pessoas físicas.
A decisão não observou a discussão travada nos autos da ADI 4395 ou o teor da Resolução n.º 15/2017. O cenário administrativo demonstra a importância na judicialização do tema.