TRABALHISTA NA VEIA – EDIÇÃO 2 – 17/11/2025
DECRETO MODERNIZA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Um novo decreto foi assinado na última terça-feira (11) com o objetivo de modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fortalecendo a transparência, a concorrência e a segurança jurídica no sistema de vale-alimentação e vale-refeição. A medida busca garantir que o benefício chegue de forma mais justa e eficiente aos trabalhadores e empresas participantes.
De acordo com o governo federal, o PAT atende atualmente cerca de 22,1 milhões de trabalhadores e mais de 327 mil empresas cadastradas. O novo decreto estabelece limites máximos para taxas cobradas pelas operadoras — 3,6% para estabelecimentos e 2% para a tarifa de intercâmbio —, além de determinar o repasse dos valores em até 15 dias após a transação e a interoperabilidade total entre cartões em até 360 dias.
As mudanças também reforçam que os recursos do programa devem ser utilizados exclusivamente para alimentação, proibindo práticas abusivas como o deságio e o uso do benefício para outros fins. Com isso, o governo espera ampliar a liberdade de escolha e assegurar um sistema mais equilibrado para trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais.
JUSTIÇA DO TRABALHO APLICA TÉCNICA DISTINGUISHING E AFASTA ESTABILIDADE DE GESTANTE
A 86ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu afastar a estabilidade provisória de uma trabalhadora gestante que recusou a reintegração ao emprego, mesmo após a oferta da empresa. A juíza do caso aplicou a técnica jurídica do distinguishing, diferenciando o caso do entendimento vinculante do TST que garante indenização mesmo em casos de recusa.
Segundo o processo, a funcionária foi dispensada durante o contrato de experiência e descobriu a gravidez após a demissão. A empresa, que afirmou desconhecer o estado gestacional, propôs o retorno da empregada, mas ela recusou sem justificativa médica.
Para a magistrada, não houve discriminação ou má-fé por parte da empresa, e a recusa voluntária configurou renúncia à estabilidade. A decisão marca uma exceção à tese predominante do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema.
NOVAS PORTARIAS AMPLIAM FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA E EXIGEM MAIOR ATENÇÃO DAS EMPRESAS
O governo federal publicou recentemente as portarias nº 7.455/2025, nº 7.456/2025 e nº 1.131/2025, que marcam uma intensificação da fiscalização trabalhista no país, com nomeações de 855 auditores-fiscais e 461 analistas de TI
para fortalecer o eSocial e outros sistemas de cruzamento de dados. A medida evidencia que o foco passa a ser não apenas as inspeções, mas a investigação automatizada de vínculos, jornadas, condições de saúde e segurança no trabalho.
As multas podem variar de R$ 443,97 a R$ 44.396,84 por infração, alcançando também contadores e consultorias responsáveis por informações incorretas. Obrigações não cumpridas desde 2020 também poderão ser penalizadas, mesmo retroativamente.
Diante desse cenário, as empresas devem redobrar a atenção ao cumprimento das normas trabalhistas, revisar processos internos e garantir a conformidade dos dados enviados, a fim de evitar autuações e fortalecer a gestão de suas obrigações legais.
