TRIBUTO NA VEIA – EDIÇÃO 2 – 12/03/2024
CARF ANULOU EXIGÊNCIA FISCAL DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES PAGOS POR HOSPITAL AOS MÉDICOS CONTRATADOS POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA
O CARF ratificou entendimento adotado pela Justiça do Trabalho para afastar a existência de vínculo empregatício entre hospital e os médicos de pessoas jurídicas contratadas. Em decorrência do entendimento adotado, a exigência fiscal de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo hospital aos médicos por meio de pessoas jurídicas foi anulada.
MINISTRO LUIZ FUX NÃO CONHECEU DA AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA PELA FAZENDA NACIONAL COM O OBJETIVO DE RESCINDIR ACÓRDÃO SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Com a modulação dos efeitos definida pelo STF n.º 69 da Repercussão Geral (exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da Cofins), a Fazenda Nacional ajuizou Ações Rescisórias em face das decisões que já haviam transitado em julgado de forma favorável aos contribuintes. No dia 28/02/2024, o Ministro Luiz Fux, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 1.468.946 não conheceu da Ação Rescisória proposta pela Fazenda Nacional por reconhecer “que o acórdão rescindendo, à época de sua formalização, estava em harmonia com o entendimento do Plenário desta Corte relativo ao referido tema de repercussão geral, o que inviabiliza a sua rescisão”.
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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RETOMARÁ O JULGAMENTO DO TEMA 986 DOS RECURSOS REPETITIVOS (EXCLUSÃO DA TUSD E DA TUST DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS)
No dia 22/02/2024, o STJ deu início ao julgamento do Tema 986 dos Recursos Repetitivos que tem como objetivo avaliar a exclusão da TUSD e da TUST da base de cálculo do ICMS. Após a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão do dia 13/03/2024, às 14h00.