A 3ª Turma do STJ decidiu que os juros moratórios incidentes sobre o pagamento de haveres ao sócio retirante passam a correr apenas 90 dias após a citação da sociedade, e não de forma imediata. O entendimento, firmado no REsp nº 2.210.785, aplica analogicamente o art. 1.031, §2º, do Código Civil e busca preservar o equilíbrio econômico e a continuidade da empresa durante o processo de apuração dos haveres.
A decisão representa importante precedente para o Direito Societário, ao equilibrar o direito do sócio retirante à remuneração de seu capital com a necessidade de viabilidade financeira da sociedade, reforçando a importância de uma gestão preventiva e de cláusulas claras sobre retirada e pagamento de haveres em contratos sociais e acordos de sócios.
