SOCIETÁRIO NA VEIA – EDIÇÃO 24 – 17/11/2025
STJ DEFINE MARCO PARA INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS SOBRE PAGAMENTO DE HAVERES SOCIETÁRIOS
A 3ª Turma do STJ decidiu que os juros moratórios incidentes sobre o pagamento de haveres ao sócio retirante passam a correr apenas 90 dias após a citação da sociedade, e não de forma imediata. O entendimento, firmado no REsp nº 2.210.785, aplica analogicamente o art. 1.031, §2º, do Código Civil e busca preservar o equilíbrio econômico e a continuidade da empresa durante o processo de apuração dos haveres.
A decisão representa importante precedente para o Direito Societário, ao equilibrar o direito do sócio retirante à remuneração de seu capital com a necessidade de viabilidade financeira da sociedade, reforçando a importância de uma gestão preventiva e de cláusulas claras sobre retirada e pagamento de haveres em contratos sociais e acordos de sócios.
SEGURO DE M&A COMEÇA A SUBSTITUIR A CONTA ESCROW
Uma nova tendência está ganhando força no mercado de fusões e aquisições (M&A) no Brasil: o seguro R&W (representations and warranties) . Essa apólice está começando a substituir a tradicional conta escrow (conta garantia) usada nas transações. O movimento é impulsionado pela queda nos preços do seguro, resultado da maior concorrência entre seguradoras, que já derrubou as taxas na América Latina para cerca de 2,5% do valor indenizável.
A principal vantagem da apólice é destravar valor mais rapidamente, dando agilidade à liberação do capital que ficaria retido na conta garantia. Os fundos de private equity são os maiores contratantes desse serviço. Apesar do avanço, o mercado no Brasil ainda é incipiente, com apenas três seguradoras oferecendo a apólice localmente.
REFORMA TRIBUTÁRIA: CADASTRO IMOBILIÁRIO (CIB)
Entre as inovações trazidas pela Reforma Tributária está o Cadastro Imobiliário (CIB), sistema que integrará os cadastros fiscais, imobiliários e territoriais de todos os entes federados. Conhecido como o “CPF dos imóveis”, o CIB atribuirá um número identificador único a cada bem, reunindo todas as suas informações em uma base unificada. Instituído pela Lei Complementar nº 214/25, o CIB tem como objetivo ampliar a segurança jurídica nas transações imobiliárias e permitir que os proprietários consultem facilmente os dados consolidados de seus imóveis. Além disso, servirá de base para o cálculo do IBS e da CBS.
É importante observar, porém, que os dados do CIB poderão influenciar o valor venal dos imóveis e, consequentemente, a apuração de tributos como ITCD, ITBI e IPTU, já que o valor de referência, atualizado anualmente no Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), deverá refletir o valor de mercado de cada propriedade. Essa metodologia de cálculo poderá considerar transações de imóveis semelhantes, informações de cartórios e administrações tributárias, e características físicas do bem, como localização e ano de construção.
REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE CRIPTOMOEDAS
Em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil editou as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, que regulamentam o mercado de criptoativos em cumprimento à Lei nº 14.478/2022.
As normas criam as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), que passam a exigir autorização prévia do BC e devem seguir regras de governança, transparência, controles internos, segregação patrimonial e prevenção à lavagem de dinheiro.
Operações com ativos virtuais ligados à moeda fiduciária, como stablecoins e transações internacionais, passam a ser enquadradas no regime de câmbio e capitais internacionais.
A regulação entra em vigor em 02 de fevereiro de 2026, e impõe às empresas do setor a necessidade de revisar contratos sociais, acordos de sócios e práticas de governança, além de tornar due diligences e operações societárias em fintechs e exchanges mais complexas e fiscalizadas.
Peço desculpas pelo atraso, mas esses últimos dias estamos com muitas demandas técnicas que acabaram atrapalhando o envio. Tentaremos não extrapolar os prazos novamente.
