A 6ª Vara Cível Federal de São Paulo consolidou um importante precedente para a reorganização de ativos e o planejamento sucessório, ao afastar a incidência de 15% de IRRF sobre a doação de cotas de fundos de investimento.
O Judiciário reafirmou sobre a legalidade da transferência de participações pelo valor de custo de aquisição, conforme o Art. 23 da Lei nº 9.532/97. Sob a ótica patrimonial, o ponto central é a preservação da neutralidade fiscal na sucessão ao permitir a transferência pelo valor histórico.
Para as estruturas societárias, a decisão afasta a tese da Fazenda Nacional de que a liquidez das cotas impediria o uso do benefício legal, garantindo que a sucessão de participações em fundos siga a mesma lógica de diferimento tributário aplicada a outros bens e direitos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou sua agenda regulatória para 2026, estabelecendo como prioridades a abertura de consultas públicas sobre Certificados de Operações Estruturadas (COE) e a reformulação das normas para o mercado de investimentos coletivos. O cronograma reflete o esforço da autarquia em modernizar o ambiente do mercado de capitais, buscando atualizar regras que acompanhem a evolução dos produtos financeiros oferecidos aos investidores brasileiros.
Um dos pontos centrais da agenda é a atualização da Resolução 175, o marco regulatório da indústria de fundos de investimento. A CVM pretende modernizar as normas aplicáveis aos Fundos de Investimento em Participação (FIP), Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Essas frentes de atuação visam aprimorar a segurança jurídica e a eficiência operacional de setores estratégicos do mercado financeiro para o próximo ano.