TRABALHISTA NA VEIA – EDIÇÃO 3 – 15/12/2025
FIM DA ESCALA 6×1 AVANÇA NO SENADO E PREVÊ JORNADA DE 36H SEMANAIS
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a PEC 148/2025, que extingue a escala de trabalho 6×1 e propõe a redução gradual da jornada semanal das atuais 44 horas até 36 horas, sem corte de salário.
Agora, a PEC segue para votação no plenário do Senado — onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se obtiver a aprovação nos dois turnos pelo Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados para análise. Se a Câmara aprovar (possivelmente com alterações ou não), a emenda poderá ser promulgada, e então a redução da jornada e o fim da escala 6×1 começarão a valer conforme o cronograma de transição previsto.
Se promulgada, a proposta prevê que já no primeiro ano a jornada máxima caia para 40 horas semanais; nos quatro anos seguintes, a carga horária será reduzida 1 hora por ano até atingir 36 horas semanais. Também fica garantido o repouso remunerado de pelo menos dois dias consecutivos, preferencialmente aos fins de semana.
Até então, na semana passada, a Câmara dos Deputados havia rejeitado o fim da escala 6×1, optando apenas por reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais como alternativa viável diante dos desafios econômicos.
MTE APROVA NOVO ANEXO DA NR-16 QUE REGULAMENTA PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, em 3 de dezembro de 2025, a Portaria MTE nº 2.021, aprovando o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), o qual trata acerca das atividades perigosas em motocicletas. A norma estabelece critérios técnicos claros para caracterizar quando o uso de motocicletas no trabalho configura atividade perigosa, algo até então alvo de controvérsias.
Segundo a portaria, qualquer deslocamento de trabalhadores em motocicletas por vias públicas será presumido como perigoso, salvo exceções como o trajeto residência-trabalho-residência, uso em áreas privadas ou vias internas, e atividades eventuais ou por tempo muito reduzido. Além disso, a norma passa a exigir que o laudo técnico que atesta a periculosidade esteja acessível a trabalhadores, sindicatos e à fiscalização, aumentando a transparência nas relações de trabalho.
Com a medida, profissionais como motofretistas, mototaxistas e entregadores em geral passam a ter critérios definidos para o reconhecimento do adicional de periculosidade, enquanto empresas devem adequar seus procedimentos internos, revisar laudos, contratos e folha de pagamento. A Portaria entra em vigor em 120 dias após a publicação.
SALÁRIO-MÍNIMO DE 2026 SERÁ DE R$1.621
O governo federal anunciou que o piso nacional para 2026 será de R$1.621, um aumento de R$ 103 em relação aos atuais R$1.518.
O novo valor passa a vigorar em 2026, impactando não apenas os salários de trabalhadores contratados pelo piso, mas também benefícios previdenciários, assistenciais e demais políticas sociais atreladas ao salário-mínimo.
MTE NOTIFICA EMPRESAS POR DESCUMPRIMENTO DO “CRÉDITO DO TRABALHADOR”
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou milhares de empregadores no final do mês de novembro que, em setembro de 2025, deixaram de cumprir suas obrigações no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador, regulado pela Lei 10.820/2003. Cerca de 95 mil empresas não realizaram o desconto das parcelas consignadas informadas pelo sistema, enquanto outras quase 70 mil efetuaram o desconto em folha, mas não repassaram os valores via guias do FGTS Digital dentro do prazo legal.
É essencial que as empresas revisem seus procedimentos de folha de pagamento e de consignações: devem consultar regularmente a relação disponibilizada pelo portal oficial do programa, apurar corretamente a margem consignável de cada colaborador (até 35% da remuneração disponível) e garantir que o desconto e o recolhimento sejam realizados dentro do prazo, até o dia 20 do mês seguinte. O não cumprimento não só implica em penalidades financeiras, como também expõe a empresa a passivos trabalhistas e à emissão de débitos que podem ser cobrados judicialmente.
